Lei está mais rigorosa contra motorista embriagado

Feb 10 2006
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Jornal do Povo – CachoeiraJornal do Povo – Cachoeira, 10/2/2006
Lei está mais rigorosa contra motorista embriagado

Entrou em vigor na quarta-feira a lei que permite a policiais de trânsito classificar como embriagados os motoristas que se recusarem a fazer testes, como os de bafômetro, para medir a quantidade de álcool consumido. A lei, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, altera as atuais regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Até terça-feira, os motoristas costumavam ser submetidos a exames de sangue ou a testes de bafômetro para apontar se a concentração alcoólica no sangue estava acima de 0,6 g/l (gramas por litro), índice máximo permitido pela lei. A utilização obrigatória do bafômetro, porém, enfrenta obstáculos jurídicos sob a justificativa de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por essa avaliação, todo mundo pode se recusar a fazer os testes. No ano passado, em um acidente com vítima fatal em rua central de Cachoeira do Sul, o condutor não aceitou realizar o exame de teor alcoólico.

Com a lei em vigor, bastará apenas que os motoristas sejam abordados ao volante com “notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes” para que a ocorrência seja registrada pelo policial.

A lei é de autoria do deputado Beto Albuquerque, secretário de Transportes do Rio Grande do Sul entre 1999 e 2002. A lei também pune com mais rigor os motoristas que cometerem homicídio culposo (sem intenção) e estiverem embriagados. Atualmente, a punição é a perda da carteira de habilitação e pena de dois a quatro anos de reclusão. Agora, quem for condenado terá a pena acrescida de um terço à metade.