Lei modifica níveis de punição para os excessos de velocidade
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Jornal Ibiá – MontenegroJornal Ibiá – Montenegro, 27/07/2006
Lei modifica níveis de punição para os excessos de velocidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira uma lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma gradação, com três níveis, para a cobrança de multas de motoristas que cometem infrações em rodovias e cidades. A iniciativa é do deputado federal Beto Albuquerque (PSB). As penas serão aplicadas de acordo com três níveis de excesso de velocidade: ultrapassar em até 20% o limite (falta média), em mais de 20% e até 50% (grave) e mais de 50% (gravíssima). A mudança beneficiará os motoristas que não excederem demasiadamente os limites das vias.
Com a nova lei, os que ultrapassarem em até 20% a velocidade máxima deixarão de cometer infração grave. A partir de agora, essa falta será considerada média e punida com multa de 80 Ufirs Antes, a multa era de 120 Ufirs. Pela lei assinada por Lula, os motoristas que ultrapassarem os limites de velocidade em mais de 20% e até 50% cometerão uma infração grave e serão punidos com multa de 120 Ufirs. Antes, o CTB previa que os motoristas que ultrapassassem em mais de 20% a velocidade máxima cometiam falta gravíssima e seriam punidos com multa de 540 Ufirs. Agora, essa multa, de 540 ufirs será cobrada de quem exceder em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista também terá apreendida a sua carteira de habilitação por cometer infração gravíssima.
Para o diretor de ensino do CFC Montenegro, Vinicius de Oliveira, a nova lei é antiética e infeliz. Segundo Oliveira, o CTB traz uma série de normas para que o condutor esteja adequado às questões de segurança no tráfego. Ele reforça que a lei aprovada passa a beneficiar o condutor que é flagrado com velocidade de até 20% acima do permitido na via, que antes era considerada grave e torna-se, agora, punição média.
Beto Albuquerque disse que a mudança tornará mais justos os critérios para punição dos motoristas infratores. O parlamentar afirmou que a modificação segue um princípio do direito segundo o qual a pena tem de ser proporcional ao erro cometido pela pessoa. A lei também unifica o tratamento dos motoristas que cometem infrações em cidades e em rodovias.