Lei seca absolve quem rejeita bafômetro
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Folha de São Paulo, 7/9/2009
por FELIPE SELIGMAN e LUCAS FERRAZ
Levantamento mostra que 80% dos motoristas que se recusaram a passar por testes de embriaguez foram inocentados
Justiça estadual tem exigido a comprovação do grau de alcoolemia, mas avalia que ninguém é obrigado a produzir prova contra si
Ao tentar ser mais rigorosa com motoristas que bebem e dirigem, a lei seca aprovada pelo Congresso em 2008 abriu caminho para a impunidade.
Levantamento realizado na Justiça estadual do país inteiro mostra que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou a tirar sangue para a verificação do grau etílico acabaram absolvidos por falta de provas.
A avaliação que tem predominado no Judiciário é a de que a lei seca criou um limite numérico (de seis decigramas de álcool por litro de sangue, equivalente a dois chopes) que precisa ser obrigatoriamente comprovado para constatar a infração penal passível de detenção.
Antes, a redação do artigo 306 do Código de Trânsito se limitava a dizer que é crime "conduzir veículo automotor sob influência de álcool".
A nova legislação foi aprovada no Congresso após negociações no Ministério da Justiça -que, procurado pela reportagem, não quis se manifestar.
"A redação [da lei seca] é favorável aos acusados porque passou a exigir a constatação de uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Com isso, o teste de alcoolemia passou a ser imprescindível", afirma uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
"Não basta que se constate clinicamente a embriaguez. É preciso, porque assim está na lei, que se comprove o grau de alcoolemia mínimo", relata uma outra decisão, do TJ-DF.
Prova contra si
E por que os motoristas não são punidos por se recusar a passar pelo teste do bafômetro ou a tirar sangue?
"Ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. É o principio da autoincriminação, consagrado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. Ninguém pode ser compelido, portanto, a se submeter a qualquer um dos testes existentes para informar o nível de alcoolemia", entenderam os desembargadores do Paraná.
O levantamento foi preparado pelo advogado Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona -para onde os dados foram enviados na semana passada.
Ele foi realizado na segunda instância de todos os tribunais de Justiça do país entre os meses de junho de 2008 e maio de 2009. Foram encontradas 159 decisões em tribunais de todas as regiões do país -em 97% houve entendimento unânime.
A pesquisa se refere à infração penal, e não a punições administrativas que são aplicadas pela autoridade de trânsito.
A lei seca prevê pena de seis meses a três anos de detenção (ao motorista flagrado a partir de 6 dg/l de álcool no sangue), além de multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano (nesse caso, inclusive para quem tiver de 2 dg/l a 5,99 dg/l de álcool no sangue). (FELIPE SELIGMAN e LUCAS FERRAZ)
Motorista é absolvido com sinal evidente de embriaguez
Exame clínico não condena homem que rejeitou teste de bafômetro em Brasília
Arquivamentos pela Justiça têm ocorrido até mesmo para casos flagrados antes de a lei seca entrar em vigor, em junho do ano passado.
A interpretação da Justiça para arquivar a maioria dos casos de quem rejeita os testes de bafômetro ou de sangue é tão radical que até motoristas flagrados embriagados antes da edição da lei seca (em junho de 2008) têm sido absolvidos.
Essa é a situação, por exemplo, de Francisco de Assis Souza. Em 21 de outubro de 2007, ele foi preso em Samambaia, cidade-satélite de Brasília, após ser flagrado pela PM dirigindo embriagado em ziguezague.
Seu exame clínico -depois de ser levado ao Instituto Médico Legal- constatou "sinais evidentes de embriaguez". Mas, como ele se recusou a passar pelo teste de bafômetro ou de sangue, foi absolvido.
Quem aceita soprar o bafômetro ou retirar sangue, por outro lado, está fadado à condenação. A explicação para os 20% que, mesmo se recusando a soprar, acabaram sendo punidos, é dada pelo advogado Aldo de Campos Costa, responsável pelo levantamento.
"A maioria desses casos ocorreu nos primeiros meses de vigência da lei. A hipótese é de ignorância da lei pelos tribunais. Não ignorância em relação ao que deveria ser aplicado, mas de nem saber que a lei tinha mudado", afirma.
Mesmo nesses casos, contudo, ainda há possibilidade de revisão. Em decisão recente, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus a um motorista que estava preso por causa da lei seca mesmo sem ter soprado o bafômetro. "Não tendo sido realizado o teste, falta a certeza da satisfação desse requisito [embriaguez]", disse ele.
Diferentemente da infração penal, a administrativa não exige um limite de álcool no sangue a partir do qual a punição é aplicada. Por isso, os dados da Polícia Rodoviária Federal costumam ser positivos. Segundo um balanço recente do órgão, 14 mil motoristas perderam a carteira, dos quais 9.000 foram presos em flagrante.
Até 2006, o mesmo percentual hoje exigido para configurar o crime constava de um artigo do código que trata de penas administrativas. Foi retirado por ideia do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)
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