Leite e fubá terão isenção de PIS/Cofins

Dec 10 2004
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O Globo

O Globo, 10/12/2004
Leite e fubá terão isenção de PIS/Cofins
Isabel Braga
Com pressão de ruralistas, governo deixará de arrecadar R$ 2,2 bi

BRASÍLIA. A Câmara dos Deputados aprovou ontem a isenção de PIS e Cofins para alguns produtos da cesta básica, como leite, fubá e farinha de milho. Ela foi incluída, por pressão da bancada ruralista, em medida provisória (MP) do governo que desonerava tributos para máquinas e equipamentos. Com a extensão do benefício, a perda de receita deve passar do R$ 1,5 bilhão originalmente previsto para R$ 2,2 bilhões.

O acordo fora fechado ontem em café da manhã dos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Agricultura, Roberto Rodrigues, com deputados da bancada ruralista e líderes governistas. Este ano já terão isenção outros produtos da cesta básica, como feijão e farinha de milho. Os ruralistas queriam isenção para a farinha de trigo, mas Palocci vetou, alegando que a perda seria de R$ 800 milhões.

— A base do governo tinha acordado que era importante isentar a farinha de trigo, que é a base do pãozinho, mas recebemos a determinação de retirar do próprio ministro Palocci. Se não aceitássemos, o governo retiraria a MP e todas as outras isenções previstas — disse o vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS).

A MP original tratava apenas de concessão de crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e antecipação de créditos do PIS/Pasep e Cofins às empresas que comprarem máquinas e equipamentos. Ficaram isentos de PIS/Cofins o leite líquido para consumo humano, o fubá, a farinha de milho e o pinto de um dia (recém-nascido), considerado insumo para criação de frangos.

Além disso, a MP restaurou o regime de tributação cumulativa (que permite, em cada etapa da cadeia produtiva, o desconto do que foi pago nas etapas anteriores) de PIS/Cofins para o software nacional, que agora pagará alíquota de 3,65% em cada etapa de comercialização. O software importado continua com alíquota única de 9,25%