Mudam regras para julgamentos de homicídios

Mar 08 2007
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O Popular, 8/3/2007

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para tornar mais ágeis julgamentos de crimes contra a vida. Com o projeto, que precisa passar pelo Senado, a expectativa é de que o tempo para julgar homicídios caia pela metade. “Hoje, levam-se entre cinco e dez anos entre crime e julgamento”, afirmou o relator, Flávio Dino (PC do B-MA).

De autoria do Executivo, o texto que altera o CPP tramitava na Câmara desde 2001. Mas só foi tirado da gaveta depois do assassinato do menino João Hélio Fernandes, no Rio, há um mês. A proposta aprovada hoje pelo plenário da Câmara mexe no Tribunal de Júri – instrumento usado apenas para o julgamento de crimes contra a vida -, reduzindo o número de audiências e eliminando fases do processo. Ela põe fim, por exemplo, ao “protesto por novo júri”, direito automático a novo julgamento para penas superiores a 20 anos. “Esse projeto simplifica e agiliza os julgamentos”, disse o vice-líder do governo, Beto Albuquerque (PSB-RS). A mudança no código, que data de 1941, é consensual e conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para acelerar os processos, o projeto estabelece que a primeira audiência será feita numa única ocasião – hoje, são três audiências, no prazo máximo de 90 dias. E simplifica os quesitos apresentados aos jurados, tornando mais claro o julgamento e evitando posteriores anulações. O texto também inova ao permitir que o juiz determine a imediata prisão do réu julgado culpado. Hoje, o réu que responde ao processo em liberdade e é condenado sai livre do julgamento. Só é preso depois que recorre da sentença até a última instância e se confirma a condenação.

A Câmara também aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que permite a realização de interrogatórios ou audiências com réus presos por meio de videoconferência. O projeto, que terá de ser novamente votado pelo Senado, modifica o Código de Processo Penal e estabelece a videoconferência como uma regra para os casos de interrogatório de réu preso, de testemunha presa e de testemunha em que o réu esteja preso. Se esta lei já estivesse em vigor, o traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira Mar, não precisaria ter viajado do Paraná para o Rio de Janeiro para acompanhar o depoimento de uma testemunha. (AE)