Mudança na legislação acelerará julgamentos
- Posted by: Ass. Imprensa
- Posted in Beto na Mídia
- Tags:
De autoria do Poder Executivo, o texto que altera o Código de Processo Penal de 1941 tramitava na Câmara dos Deputados desde 2001. Foi agilizado pela morte do menino João Hélio Fernandes, no Rio
08/03/2007 02:09
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em Brasília, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para tornar mais ágeis julgamentos de crimes contra a vida. Com o projeto, que precisa passar pelo Senado, a expectativa é de que o tempo para julgar homicídios caia pela metade. "Atualmente, levam-se entre cinco e 10 anos entre crime e julgamento", afirmou o relator, Flávio Dino (PCdoB-MA).
De autoria do Executivo, o texto que altera o CPP tramitava na Câmara desde 2001. Mas só foi tirado da gaveta depois do assassinato do menino João Hélio Fernandes Vieites, no Rio, há um mês. A proposta aprovada pelo plenário da Câmara mexe no Tribunal de Júri, instrumento usado apenas para o julgamento de crimes contra a vida, reduzindo o número de audiências e eliminando fases do processo.
Ela põe fim, por exemplo, ao "protesto por novo júri", direito automático a novo julgamento quando as penas aplicadas superam 20 anos. "Esse projeto simplifica e agiliza os julgamentos", disse o vice-líder do governo, Beto Albuquerque (PSB-RS). A mudança no código, que data de 1941, é consensual e conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para acelerar os processos, o projeto estabelece que a primeira audiência será feita numa única ocasião. Hoje, são três audiências, no prazo máximo de 90 dias. Também simplifica os quesitos apresentados aos jurados, tornando mais claro o julgamento e evitando posteriores anulações.
O texto, igualmente, inova ao permitir que o juiz determine a imediata prisão do réu julgado culpado. Hoje, o réu que responde ao processo em liberdade e é condenado sai livre do julgamento. Só é preso depois que recorre da sentença até a última instância e se confirma a condenação. Outra novidade é o fim da leitura obrigatória da íntegra do processo, o que leva horas e, às vezes, dias. Pela proposta, serão lidas só partes do processo.
O projeto que altera as regras do Tribunal do Júri era uma das reivindicações que os governadores dos estados da região Sudeste levaram ao Congresso Nacional. Entre as modificações está a que permite o julgamento sem a presença do réu. Pelo texto, o acusado será notificado e, se deixar de comparecer, será representado pelo advogado. Caso esse também não apareça, o julgamento só poderá ser adiado uma vez. Se nenhum dos dois comparecer à sessão seguinte, o juiz poderá nomear um advogado para representar o réu.
Também fica reduzido o número de audiências para produção de provas de três para uma; simplifica as perguntas feitas aos jurados, além de reduzi-las de oito a 10 para apenas três, se houve o fato; se há autoria e se a pessoa acusada é ou não culpada. Segundo o relator, a simplificação das perguntas aos jurados vai tornar o julgamento mais claro e evitar anulações posteriores.
"O projeto aprovado vai na direção correta para redução de formalidades, de recursos, de audiências, portanto dá agilidade e certeza na aplicação da lei penal", garantiu o relator. Segundo Flávio Dino, com as novas regras aprovadas pelos deputados, se o juiz entender que há motivos para o processo ser levado ao tribunal do júri após uma única audiência, ele poderá mandar o réu a julgamento pelo júri. (das agências de notícias)