Multa para veículo licenciado no exterior poderá ser antecipada
- Posted by: Ass. imprensa
- Posted in Beto na Mídia
- Tags:
AGÊNCIA CÂMARA – 03/02/2010
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6484/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que obriga os condutores ou proprietários de veículos licenciados no exterior a pagar fiança de 80% do valor da multa, em caso de infração apontada por agente de trânsito, no momento em que for constatada.
A proposta prevê que, caso a fiança não seja paga, o veículo será removido para um depósito público às custas do condutor. Se isso não for possível, os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o pagamento da multa.
Segundo o deputado, essas medidas inibirão as seguidas violações das leis de trânsito por motoristas que confiam na impunidade.
Caso o condutor venha a desistir do processo, após decorrer o prazo recursal, decide-se como procedente o ato administrativo de penalização, convertendo-se o valor da fiança administrativa para a penalidade de multa a ser depositada como as aplicadas aos nacionais.
Notificação difícil
Beto Albuquerque lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê o sistema para a notificação de multa de trânsito e para a apresentação de recurso pelo suposto infrator.
Mas isso, observou, não funciona nos casos de veículos licenciados no exterior porque há dificuldades para notificar o infrator e aplicar os prazos para apresentar recursos. O parlamentar lembra que, no verão, sobretudo no sul do País, o fluxo de veículos estrangeiros é muito grande, assim como os abusos praticados no trânsito.
Apesar de o Código prever que as multas devem ser pagas antes da saída do País, isso não tem acontecido como deveria, segundo Albuquerque. Assim, propõe a criação da fiança administrativa como uma garantia real para assegurar o vínculo do infrator com o processo.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6484/2009