Norma da polícia contraria MP da bebida em estradas
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Folha de S.Paulo, 9/2/2008
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Antes mesmo de o ministro Tarso Genro (Justiça) admitir mudanças na medida provisória que veta a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, uma norma interna da Polícia Rodoviária Federal já determinava que a fiscalização da nova regra, que entrou em vigor em 1º de fevereiro, deveria dar "prioridade" à comercialização para consumo imediato.
Tarso defendeu anteontem que não se pode impedir as pessoas de "comprarem bebidas para levarem para a praia, para as montanhas, em seus carros".
A declaração contradiz o texto da medida provisória publicada no "Diário Oficial" da União. A norma proíbe nas estradas federais "a venda varejista e a oferta para consumo".
Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, afirma que a prioridade à fiscalização do consumo imediato mantém o sentido original da MP, que, diz, é impedir que o motorista dirija embriagado.
Críticos da mudança argumentam que ela vai dificultar a inspeção, uma vez que, para configurar "consumo imediato", seria preciso flagrar o comprador bebendo no estabelecimento à margem da rodovia.
A Polícia Rodoviária Federal nega que haja flexibilização. Segundo o inspetor Alexandre Castilho, diretor do departamento de comunicação social da instituição, ao afirmar que a fiscalização deve "priorizar" o consumo imediato, a instrução normativa -editada durante o Carnaval- não exclui a punição ao estabelecimento que continuar vendendo bebida alcoólica para levar no carro.
A Folha pediu o texto da norma, mas, segundo Castilho, ele não será divulgado por se tratar de um "documento com caráter estratégico".
A Polícia Rodoviária Federal informou anteontem que autuou no Carnaval 855 estabelecimentos com base na MP, de 7.127 inspecionados.
Caso a MP seja mantida, deve encontrar resistências no Congresso. "Com certeza eu voto contra", afirma o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro. Ele argumenta que a MP é inócua, uma vez que os motoristas continuarão podendo se recusar a passar pelo teste do bafômetro.