Nova Previdência define salário de governador

Jul 09 2004
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O Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo, 09/07/2004
Nova Previdência define salário de governador
DENISE MADUEÑO
PEC paralela define relação entre vencimentos, mas destaques essenciais ficam para agosto

BRASÍLIA – Em um grande esforço para completar a pauta do primeiro semestre, a Câmara aprovou ontem o texto básico da proposta de emenda constitucional que altera a reforma da Previdência, conhecida por PEC Paralela, permitindo que os governadores e os servidores estaduais dos três Poderes ganhem até R$ 17.225,00. Antes disso, os deputados já haviam aprovado a nova Lei de Falências (anteontem), novos estímulos à construção civil e a MP do PIS/Cofins – mas a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) acabou ficando para a semana que vem.

A novidade do texto da Previdência está na proposta do relator, José Pimentel (PT-CE), apresentada momentos antes da votação da proposta, pela qual os governadores poderão estabelecer o subteto salarial único nos Estados, limitado a 90,25% do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, R$ 19.115,00. Há uma única exceção: os deputados estaduais continuarão a ter seus salários limitados a 75% do salário do deputado federal, que é de R$ 12.720,00.

As modificações aprovadas pelos deputados, no entanto, não terão efeito imediato. Como houve alteração na proposta aprovada pelos senadores, a PEC Paralela terá de voltar ao Senado para novas votações.

Antes, no entanto, os deputados terão de apreciar os 11 destaques apresentados pelas bancadas dos partidos à proposta que obrigam votações nominais dos pontos polêmicos do texto e votar a emenda em segundo turno. A Câmara só terá sessões em agosto.

Subteto – A permissão para que os Estados fixem subtetos únicos foi proposta pelos senadores. Pimentel havia rejeitado a proposta em seu substitutivo, mas ontem acatou a emenda do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo, tornando facultativo esse reajuste. Para alterar seus salários, os governadores terão de modificar as Constituições estaduais. Pimentel argumentou que, sem o limite fixado na proposta, os governadores poderão elevar seus salários até o valor do teto salarial, que é a remuneração do ministro do Supremo.

Nessa situação o salário terá um redutor que é o limite de 90,25% do salário do ministro do Supremo, afirmou. Os servidores do Executivo estadual têm seus salários limitados ao do governador, os do Legislativo ao do deputado estadual e os do Judiciário ao do desembargador, que não pode passar de 90,25% do salário do ministro do STF.

A vida não é como gostamos nem como queremos, afirmou o líder do governo na Câmara, Professor Luizinho (PT-SP), sobre a volta da possibilidade do subteto único. Luizinho afirmou que o Senado inviabilizou o limite salarial ao eliminar a existência do teto salarial e dos três subtetos. Recuperamos o que era mais precioso, o teto salarial, argumentou. A proposta dos senadores acabava na prática com o teto salarial da União, porque permitia que as pensões ficassem fora desse limite. O texto de Pimentel retoma o teto salarial.

Pimentel também incluiu em seu substitutivo um piso salarial para os governadores. Eles não podem receber menos do que 50% do salário do ministro do Supremo. O dispositivo foi incluído, segundo Pimentel, para garantir que os servidores não sejam surpreendidos com redução do salário do governador.