Para saber mais – Reação parlamentar às tragédias nas pistas
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Correio Braziliense, 9/7/2008
A lei de tolerância zero à mistura de álcool e direção surgiu de uma proposta dos deputados federais em dar um basta à violência no trânsito brasileiro. O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, dois meses após duas tragédias provocarem a morte de 30 pessoas. Em 11 de outubro de 2007, em Santa Catarina, um ônibus que levava 40 passageiros chocou-se com duas carretas em uma rodovia federal que corta o estado. Com a força da batida, os três veículos caíram em uma ribanceira e se incendiaram. Duas horas depois, quando as vítimas ainda eram socorridas, uma carreta, que estava em alta velocidade, perdeu o controle e atropelou as pessoas que estavam no local.
Cinco dias antes do acidente em Santa Catarina, uma colisão entre um Golf e um Corolla na Ponte JK, na capital federal, resultou na morte de três mulheres. O acusado de provocar a batida, Paulo César Timponi, fugiu sem prestar socorro às vítimas. Segundo a polícia, ele trafegava a 130 km/h, disputava um racha e carregava maconha, cocaína e cerveja no carro. A comoção pública provocada pelos dois acidentes levou a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro a se mobilizar para propor leis que tornassem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mais rígido. "Esses dois episódios, ocorridos praticamente ao mesmo tempo, mostraram como os acidentes passaram a ser mais graves, principalmente pelo envolvimento do álcool. Isso levou os deputados, que já vinham trabalhando no assunto, a reagirem com mais rapidez", afirmou o coordenador da frente, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).
Uma espécie de força-tarefa foi criada para tornar a punição para motoristas infratores mais pesada. Os 270 deputados que integram a frente fizeram uma pesquisa de todos os projetos já propostos sobre o assunto na Câmara e reuniram as idéias em um único documento de autoria coletiva. A proposta inicial excluía casos de embriaguez ao volante e de rachas dos Juizados Especiais de Trânsito, estabelecia a prisão em flagrante para motoristas bêbados e tornava inafiançável o crime de homicídio em casos de acidentes em que o condutor estivesse sob efeito do álcool.
A tolerância zero ao álcool, porém, não estava prevista inicialmente. A medida surgiu depois que os parlamentares discutiram o processo durante todo o primeiro semestre do ano. Foi uma forma de compensar a rejeição dos deputados à Medida Provisória nº415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Os parlamentares da frente entendiam que o foco da proibição não deveria ser o comerciante, mas sim o motorista. E, por isso, alteraram a MP — mantiveram a venda nas áreas urbanas e proibiram apenas no perímetro rural — e estabeleceram que qualquer quantidade de álcool consumida era o suficiente para acusar embriaguez. (GR)