Planalto estuda desistir da MP 232 para evitar derrota

Mar 24 2005
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Jornal do Brasil

Jornal do Brasil, 24/03/2005
Planalto estuda desistir da MP 232 para evitar derrota
 
Daniel Pereira
 
Severino Cavalcanti convoca deputados para votar medida na semana que vem

BRASÍLIA – O Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) disse que o Planalto pode desistir da Medida Provisória 232, retirando-a do Congresso, caso perceba que não conseguirá aprová-la. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, já foi alertado sobre tal possibilidade, que, se concretizada, destina-se a impedir que o Planalto comece a fase pós-reunião ministerial com mais uma derrota na Casa.

Ontem, um dia depois de a reforma ministerial ser oficialmente encerrada sem que o PP fosse contemplado, o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), incluiu a MP 232 na pauta de votação da próxima terça-feira.
– O governo não pode perder neste momento político. Se houver esse risco, é melhor retirar a MP – declarou Albuquerque.
O relator da matéria, deputado Carlito Merss (PT-SC), afirmou que ainda acredita na aprovação do texto. Hoje, Merss tem nova reunião com a Receita a fim de ampliar o chamado ""pacote de bondade"", que está sendo negociado para dar benefícios fiscais a diferentes setores da economia e diminuir as resistências à MP 232. Três benefícios foram anunciados na semana passada. Um é a isenção de impostos a exportadores de software. Outro é o aumento, de R$ 1,164 mil para R$ 2,9 mil, do limite de isenção para retenção na fonte de 1,5% de Imposto de Renda (IR) para caminhoneiros.
– A MP que será submetida aos parlamentares não é mais aquela que foi editada pelo governo. Temos um bom pacote de bondade – disse Merss.
Além dos benefícios fiscais extras, regras constantes no texto original também serão alteradas. No início do mês, o governo aceitou diminuir o impacto da ampliação da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de 32% para 40%, para as prestadoras de serviço que pagam os dois tributos com base em lucro presumido. Pela regra que será estabelecida, as empresas que gastam pelo menos 20% do faturamento com trabalhadores continuarão a pagar IR e CSLL em cima da base de cálculo de 32%.
Uma prestadora de serviço que desembolsa com encargos trabalhistas 15% do faturamento arcará com apenas 25% do aumento de oito pontos percentuais da base de cálculo. E assim por diante, até a situação das prestadoras sem funcionários, que não terão direito a abatimento.
A MP editada trouxe a ampliação da base de cálculo como forma de compensar em parte a perda de arrecadação com a correção em 10% da tabela de IR, estimada em R$ 2,5 bilhões.
A expectativa de arrecadação do governo era de R$ 1,5 bilhão. Se a nova regra que autoriza abatimentos for aprovada, os cofres públicos receberão cerca de 30% a menos.