Plenário aprova emendas à MP dos Domésticos
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O Nacional – Passo FundoO Nacional – Passo Fundo, 30/6/2006
Plenário aprova emendas à MP dos Domésticos
Depois de um amplo acordo entre as lideranças partidárias, coordenado pelo líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB), os deputados aprovaram cinco das dez emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara apresentado à MP (Medida Provisória) 284/06. A MP permite à pessoa física descontar, na declaração de ajuste anual do IR (Imposto de Renda), a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico.
Duas das emendas acolhidas pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora da MP, incluem o adicional de 1/3 de férias do empregado doméstico entre os valores sujeitos a desconto no IR do empregador. A terceira emenda determina que a nova forma de contagem das férias do empregado doméstico – 30 dias corridos em vez de 20 dias úteis – aplica-se somente aos períodos aquisitivos iniciados depois da publicação da futura lei. O período aquisitivo é de 12 meses a partir do ingresso no emprego. Fica mantido o direito ao adicional de 1/3 de férias.