Presidente sanciona lei que cria Agência de Desenvolvimento

Jan 21 2005
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Inovação Unicamp

Inovação Unicamp, Boletim Eletrônico, 20/01/2005
Presidente sanciona lei que cria Agência de Desenvolvimento
Industrial; mas veta detalhamento de suas competências

Um ano e um mês depois da divulgação das Diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, foi sancionada dia 30 de dezembro de 2004 a lei que cria a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), uma das medidas constantes no detalhamento da política industrial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o parágrafo 2º do artigo 1º, que definia as atribuições da agência. Quando o Executivo elaborou o projeto de lei para encaminhá-lo ao Congresso, esse parágrafo não existia. Ele foi acrescentado pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), relator do projeto de lei durante a tramitação na Câmara dos Deputados. O veto será encaminhado para análise no Congresso e pode ser derrubado se dois terços dos congressistas discordarem do presidente da República. Apesar do veto, a lei promulgada já está em vigor.

O deputado redigiu uma emenda ao artigo 1º do projeto vindo do Executivo, estabelecendo no parágrafo 2º que a ABDI deveria “propor ao Poder Executivo planos de ação da política de desenvolvimento industrial; articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para execução das diretrizes estratégicas da política industrial, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia; coordenar e promover a execução das políticas de desenvolvimento”. Em seu voto, o relator justifica a inserção da emenda afirmando que as atribuições da ABDI deveriam ser melhor especificadas para não se confundir com as do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) ou da Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex). A emenda foi aprovada pelos deputados e se manteve na votação no Senado.

Na mensagem 1.008, de 30 de dezembro de 2004, o presidente justifica os motivos do veto. Citando os juristas Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella di Pietro, especializados em Direito Administrativo, a mensagem diz que a ABDI é um serviço social autônomo e, como tal, um ente paraestatal, de cooperação com o poder público; mas não integra a administração pública.

Conseqüências e funcionamento

Não estão claras as conseqüências do veto sobre o funcionamento da agência. O economista David Kupfer, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE-UFRJ), acha que a ABDI deveria ser uma instância de governo, pois como um serviço social autônomo não vai poder propor nem fazer cumprir políticas definidas. Na visão do diretor de Estudos Setoriais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Mário Salerno — que estuda política industrial e participou do grupo de trabalho que formulou as diretrizes —, o veto foi um formalismo. “Na minha interpretação pessoal, trata-se de um problema jurídico. Até onde entendi, o veto não fere o espírito da agência porque apenas define que a ABDI não pode ter prerrogativas do Executivo”, diz. “A ABDI vai procurar articular, propor ações para os órgãos executivos diretos. Fazendo uma analogia, seria como uma espécie de secretaria executiva do Conselho (Nacional de Desenvolvimento Industrial)”, explica. Ele acrescenta que não é preciso uma pré-definição em lei do que a ABDI vai fazer para que ela funcione.

O pesquisador também alerta para o fato de que a ABDI não vai entrar em operação imediatamente. Há uma série de pendências. Presidente, diretores e integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal precisam ser nomeados pelo presidente da República. Não está definido, ainda, qual instrumento jurídico será utilizado para as nomeações — provavelmente será por decreto. A ABDI precisará ser registrada na Junta Comercial, requer instalação física, equipamentos, elaboração do estatuto. Depois de tudo feito, será necessário um tempo para a equipe se conhecer.

A criação da ABDI faz parte das 57 medidas anunciadas em março passado como integrantes da política industrial. Para Salerno, há diferentes velocidades na implantação das medidas, dependendo delas próprias. “Há coisas promissoras como algumas propostas regulatórias e a questão da articulação das ações do BNDES e da Finep. Pode-se também verificar alguns complexos industrias e o que eles precisam para serem desenvolvidos”, aponta.

Ele acredita ser fundamental o papel da ABDI como agência executiva para a política industrial, pois esta última é, na verdade, “um somatório articulado de medidas”. “Os órgãos constituídos, como o MDIC, não conseguem fazer o papel da agência porque têm muitas atribuições. É preciso um órgão que tenha respaldo político”, completa. Ele destaca também a necessidade de haver pessoas dedicadas exclusivamente à execução da política industrial, o que não ocorre hoje, já que o grupo de trabalho é formado por pessoas que já têm funções no governo. Mário Salerno integrou o chamado Grupo Executivo da Política, do qual também faz parte Edmundo Oliveira, assessor especial do ministro Palocci, e Alessandro Teixeira, da Apex, o mais citado candidato à presidência da ABDI. Alessandro é coordenador dos grupos técnicos da política industrial e diretor-executivo da Apex.

Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial

A lei 11.080 também estabelece a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), que é vinculado à Presidência e presidido pelo ministro do Desenvolvimento. Sua missão é propor políticas e medidas para promoção do desenvolvimento industrial nacional. Apesar de só ter sido criado por lei agora, o conselho já tem seus membros definidos — 11 ministros, oito empresários e três sindicalistas — e fez cinco reuniões no ano passado, sendo que o presidente Lula participou da última, em meados de dezembro. O calendário das reuniões em 2005 já está definido.

Apesar de a ABDI ter sido criada por lei apenas em dezembro e não ter entrado em operação, Salerno diz que a política industrial está caminhando. E destaca a importância das discussões no âmbito do CNDI no andamento da política. “O conselho discute possibilidades de orientações da política industrial e tecnológica e o governo aceita ou não as sugestões. Não é um órgão deliberativo, trata-se da relação entre o Estado, via ministros, e a parte da sociedade que tem relação direta com a política industrial, ou seja, empresários e trabalhadores”, explica. “Nesse conselho se discutiu redução de alguns tributos, o Programa Portuário, tributação de software, o Programa Invista Já”, exemplifica.

Ele destaca ainda medidas estruturantes que foram adotadas no âmbito da política industrial e não muito divulgadas: a aprovação da Lei de Inovação; a lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que concede incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; medidas de desoneração do investimento, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a promoção de empresas e produtos nacionais pela Apex no exterior; as ações do Inmetro.