Proposta regulamenta doaA�A?o e transplante de medula A?ssea

Aug 11 2010
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Jornal DCI – S.Paulo – 11/08/10




BRASA?LIA – A CA?mara analisa o Projeto de Lei 6996/10, do deputado JosA� GenoA�no (PT-SP), que estabelece normas para a doaA�A?o de sangue e cA�lulas do corpo humano vivo, destinada exclusivamente a transplante de medula A?ssea. Atualmente, a doaA�A?o e o transplante de medula sA?o regidos pela Lei 9.434/97, que regulamenta os transplantes de A?rgA?os em geral.

GenoA�no afirma que o objetivo do projeto A� reunir em uma A?nica lei as normas jA? existentes tanto na Lei dos Transplantes como em normas do MinistA�rio da SaA?de. Ele argumenta as especificidades desse tipo de transplante justificam uma lei prA?pria.

Regras gerais

Conforme o projeto, toda pessoa juridicamente capaz, entre 18 e 55 anos de idade, em bom estado geral de saA?de, poderA?, de forma gratuita, doar ou dispor sobre a doaA�A?o de sangue e de cA�lulas do prA?prio corpo vivo, para finalidade terapA?utica ou de transplante de medula A?ssea em qualquer pessoa.

A doaA�A?o somente serA? possA�vel quando nA?o impedir o doador de continuar vivendo sem qualquer risco para sua integridade em decorrA?ncia direta da doaA�A?o, nA?o implicar comprometimento de sua plena capacidade vital, fA�sica e mental, nA?o lhe causar qualquer espA�cie de mutilaA�A?o ou deformaA�A?o e quando corresponder a uma necessidade terapA?utica comprovadamente indispensA?vel A� possA�vel sobrevivA?ncia da pessoa receptora.

O transplante somente se darA? mediante consentimento expresso do receptor, o qual deverA? constar em lista A?nica de espera, que observarA?, rigorosamente, a ordem de sua posiA�A?o nessa lista, somente sendo possA�vel seu reposicionamento para cima ou para baixo nessa ordem em razA?o de nA?o compatibilidade imunolA?gica do imediato doador com o imediato receptor, tudo dependendo de aconselhamento mA�dico sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento.

Pelo projeto, gestantes poderA?o ser doadoras, desde que o procedimento nA?o coloque em risco o feto. O texto tambA�m torna possA�vel a doaA�A?o de cA�lulas tronco retiradas de sangue de cordA?o umbilical ou placentA?rio, com o objetivo de reconstituiA�A?o de uma nova medula.

O deputado Beto Albuquerque ressalta, em entrevista A� RA?dio CA?mara, a importA?ncia de se cadastrar como doador de medula A?ssea.O Registro Brasileiro de Doadores VoluntA?rios de Medula A�ssea (Redome), hoje administrado pelo Instituto Nacional do CA?ncer (Inca), permanece responsA?vel pela organizaA�A?o do cadastro de doadores. O texto determina ainda que o exame para garantir a ausA?ncia do vA�rus HIV na doaA�A?o seja feito juntamente com os testes de compatibilidade.

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