Punição mesmo sem o bafômetro

Feb 17 2006
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Correio BrazilienseCorreio Braziliense, 17/02/2006
Punição mesmo sem o bafômetro

TRÂNSITO

Presidente Lula sanciona lei que permite indiciar motorista embriagado ou drogado a partir do relato do policial ou de testemunha. Pena para condutor envolvido em acidente com vítima é aumentada

“Antes, o infrator poderia se recusar a soprar o bafômetro”, diz Peres
O motorista que for flagrado por policiais ou agentes de trânsito dirigindo embriagado ou drogado poderá ser preso e multado sem a comprovação do estado de embriaguez pelo bafômetro. Antes, para lavrar o flagrante, o policial tinha que usar o aparelho para comprovar o estado alcoólico do condutor. O problema é que o motorista tinha o direito de se recusar a fazer o teste.

Com a sanção da lei que dispensa o uso do bafômetro para o flagrante de embriaguez, o Código de Trânsito Brasileiro foi modificado. A nova legislação foi assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança não significa que o aparelho deixará de ser utilizado. Se o condutor quiser se submeter ao teste, o policial pode aplicá-lo. A lei também aumentou a punição para o motorista embriagado que se envolver em acidente com vítima. A pena inicial de dois a quatro anos de detenção é aumentada de um terço à metade, além da perda da carteira de habilitação.

O problema do bafômetro é que o motorista se recusa a usá-lo sob um argumento consistente. “A lei brasileira diz que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Isso tem protegido motoristas que, embriagados, causam a morte de pessoas. Agora temos alternativas para enquadrar o culpado, sem contrariar a lei ou ferir o direito individual”, explica o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), autor da lei e que atuou como secretário de Transportes do Rio Grande do Sul.

Com a nova lei, o testemunho do agente de trânsito vai servir de prova nos processos em que o motorista for acusado de estar dirigindo embriagado. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) está aconselhando os agentes de trânsito que flagrarem um motorista embriagado ou drogado a arrolar também uma testemunha civil. Assim, ficaria mais fácil provar o crime em julgamento.

De acordo com o diretor do Denatran, Alfredo Peres, a lei representa um grande avanço na legislação de trânsito. “Antes ,o infrator poderia se recusar a soprar o bafômetro. Com a mudança na lei, o condutor pode até se utilizar do direito de não produzir prova contra si. No entanto, fica previsto que a situação de embriaguez poderá ser provada de outras formas. No caso, pelo agente de trânsito diante dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor”, diz Peres.

Pelo Código de Trânsito, dirigir embriagado ou sob efeito de drogas é considerado infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 957,69 e perda de sete pontos na Carteira de Habilitação. Dados da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) apontam que 80 % dos acidentes de trânsito que acontecem entre o Natal e o réveillon têm como principal causa a embriaguez e o excesso de velocidade. Em média, são 300 mil feridos e 15 mil mortos, anualmente, por conta da combinação de álcool com direção. “Quem for dirigir, não deve beber. Quem for beber, não deve dirigir. Ir de ônibus, trem ou carona, chamar um táxi ou entregar a direção para quem está sóbrio são atitudes que podem salvar vidas”, sugere Peres.

* O QUE MUDA

Para comprovar que o motorista está dirigindo bêbado, o policial não precisa usar o bafômetro.

A comprovação poderá ser feita pelo próprio policial apenas por observação do estado do motorista.

O flagrante resulta na prisão do motorista e ele terá a carteira de habilitação cassada.

Se o motorista concordar, o policial pode aplicar o bafômetro.