Redução de imposto é confirmada para cadeia produt
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Diário da Manhã – Passo FundoDiário da Manhã – Passo Fundo, 08/10/2005
Redução de imposto é confirmada para cadeia produtiva do leite
O vice-líder do governo Beto Albuquerque (PSB-RS) confirmou que a cadeia do leite foi incluída novamente no conjunto de setores beneficiados com redução de imposto prevista na chamada MP do Bem. A decisão ocorreu no início da noite desta quinta-feira, durante reunião de líderes partidários na Câmara dos Deputados. O projeto de conversão da Câmara recebeu 28 emendas no Senado, por isso, retornou à Casa para nova votação. “É uma decisão fundamental para a agricultura familiar de Estados como o Rio Grande do Sul. A cadeia do leite é uma garantia de renda fixa para milhares de famílias”, afirma Beto. A cadeia produtiva do leite havia sido retirada da medida provisória. Segundo Beto, a Câmara deverá votar a MP do Bem na próxima semana, pela importância do tema. Além de reduzir impostos para vários setores produtivos, a medida cria incentivos fiscais para incrementar as exportações e estimula o acesso à informática, por exemplo, com a possibilidade de empresas que investirem em inovação tecnológica terem benefícios na apuração dos impostos devidos ao governo federal. As despesas com pesquisa científica e os demais gastos com novas invenções, inclusive os gastos com bens intangíveis, como programas de computador, poderão ser deduzidos da base de cálculo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Os equipamentos, máquinas e aparelhos adquiridos para pesquisas terão redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A MP favorece ainda a classe média ao isentar de Imposto de Renda o ganho de capital de pessoas físicas com a alienação de bens cujo valor não exceda R$ 35 mil, exceto no caso de ações negociadas no mercado de balcão, hipótese em que o limite será de R$ 20 mil. Quem vender um imóvel e comprar outro no máximo em seis meses também não será tributado, mesmo se houver ganho de capital. Pela legislação atual, sobre essa diferença incide Imposto de Renda à alíquota de 15%.