Resolução viabiliza teste contra motorista bêbado
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Jornal NH – Novo HamburgoJornal NH – Novo Hamburgo, 29/03/2006
Resolução viabiliza teste contra motorista bêbado
Com a proposta de retirar com maior rapidez e eficiência condutores que misturarem bebida e direção das ruas e estradas gaúchas, o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Cetran-RS) elaborou uma resolução prevendo a forma com a qual os agentes de trânsito poderão registrar seu testemunho da embriaguez do motorista. A resolução 011/ 2006 do Cetran-RS – confeccionada em conjunto com órgãos fiscalizadores do Estado e com auxílio regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – foi publicada no Diário Oficial do Estado na quintafeira passada, criando o termo de constatação de embriaguez.
A regulamentação, inédita no País, instrumentaliza a Lei 11.275, de 7 de fevereiro deste ano, da autoria do deputado Beto Albuquerque(PSB). “Até hoje, o motorista embriagado poderia se negar a ser valiado pelos três instrumentos legais – o bafômetro, o exame de sangue ou o laudo pericial –, alegando o princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas, com esta nova medida, os agentes fiscalizadores de qualquer instância, sejam eles municipais, da Brigada Militar, das polícias rodoviárias estadual ou federal, poderão dar seu testemunho, exposto por meio de um formulário-padrão”, destaca o comandante do Comando Rodoviário da Brigada Militar, coronel Paulo Renato Biacchi Rodrigues.
DETALHES
– Até a semana passada, o motorista embriagado poderia negar-se a ser avaliado pelos três instrumentos legais — bafômetro, o exame de sangue ou o laudo pericial —, alegando o princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo
– A resolução 011/2006 do Cetran-RS, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira passada, cria o termo de constatação de embriaguez
– O termo de constatação de embriaguez é um formulário, no qual podem constar observações feitas por agentes fiscalizadores (Guardas Municipais, Brigada Militar) no caso do condutor se negar a ser valiado. Entre as observações, podem constar se bebeu ou não bebida alcoólica, se tem equilíbrio, como está hálito, as vestes
– Os formulários ainda não foram distribuídos, mas os agentes de trânsito estão sendo preparados para servirem como testemunhas
– O infrator está sujeito à multa de R$ 957,69, suspensão do direito de dirigir detenção de seis meses a três anos, sendo considerado infração gravíssima. Ao lado da omissão de socorro, é a maior pena prevista