Sancionado projeto que garante justiça em multas de trânsito
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Diário da Manhã – Passo FundoDiário da Manhã – Passo Fundo, 27/07/2007
Sancionado projeto que garante justiça em multas de trânsito
O projeto de lei que altera a forma de aplicação das multas de trânsito por excesso de velocidade em rodovias e cidades brasileiras, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) foi sancionado nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta estabelece três níveis de gravidade: médio, grave e gravíssimo, alterando o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro de (CTB). A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Pela nova lei, que entra hoje em vigor, as infrações por excesso de velocidade passam a admitir três níveis de gravidade, associados aos três patamares de velocidade. O primeiro abrange as velocidades com até 20% de excesso em relação à máxima permitida na via (médio); o segundo, as velocidades que excederem a máxima em mais de 20% e até 50% (grave); e o terceiro, os excessos superiores a 50% (gravíssimo). Para Albuquerque, a lei corrige um critério desproporcional e equivocado adotado pelo CTB. “O Código punia da mesma forma um condutor flagrado ao trafegar a 97km/h e outro, a 140km/h ou mais, numa via com velocidade máxima fixada em 80km/h. Adequamos a punição à gravidade da infração, tornando a lei mais justa”, afirma o ex-secretário dos Transportes do Rio Grande do Sul. Segundo ele, a melhor forma de obter adesão consciente aos deveres do trânsito é ser justo no enquadramento das infrações e na aplicação de suas penalidades. Embriaguez – Albuquerque é autor da lei que tornou mais rigoroso o CTB para casos de embriaguez no trânsito. Desde que a lei passou a vigorar, apenas no Rio Grande do Sul, dobrou o número de motoristas embriagados presos pela polícia. As estatísticas deste ano saltaram de 52 (2005) para 107 até o último sábado. A lei estabelece novos tipos de provas, já admitidos pelo Direito, contra o motorista alcoolizado, desde a testemunhal até exames clínicos.