Seguridade aprova criação do Fundo Nacional do Idoso
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Portal Maraxcaju – www.maracaju.news.com.br, 26/8/2007
Agência Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso. O texto autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. Pela proposta, a dedução tem o limite de 1% do imposto devido, como já ocorre hoje em relação às doações feitas para instituições que cuidam de crianças e adolescentes.
Ao apresentar parecer pela aprovação, o relator, deputado Jofran Frejat (PR-DF), destacou que a medida reforça os efeitos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que prevê a implementação de programas e ações para assistência social aos idosos. O relator também manifestou-se favorável ao incentivo fiscal. “Parcela significativa dos doadores de instituições que atendem aos idosos passou a efetuar doações às entidades que cuidam de crianças e adolescentes, gerando, em relação às ações de apoio aos idosos, um efeito negativo que desejamos corrigir”, reiterou.
Ajustes
Apesar de concordar com a proposta, o relator apresentou duas emendas, com o objetivo de aperfeiçoar a redação do projeto original e adequá-lo à legislação tributária (Lei 8.242/91). A primeira emenda acrescenta ao artigo que se refere à criação do fundo o seu objetivo (omitido na redação original): o financiamento de programas e ações relativas ao idoso, para “assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”.
A segunda emenda estipula o teto de 1% para as deduções fiscais (previsto na Lei 8.242/91), somadas às doações feitas pelos contribuintes aos demais fundos, como da criança e do adolescente. A proposta original cita o limite de 1% das deduções, mas não considera a restrição legal mencionada pelo relator.
Além de doações de pessoas físicas e jurídicas, o fundo será formado por repasses da Seguridade Social; contribuições de governos e organismos estrangeiros; resultados de aplicações do governo brasileiro e de organismos internacionais; resultados de aplicações no mercado financeiro; e recursos destinados pelo Orçamento da União.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.