Senado aperta cerco a motorista

Nov 24 2005
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O Estado de S. Paulo

O Estado de S. Paulo, 24/11/2005
Senado aperta cerco a motorista

Gilse Guedes

Projeto aprovado autoriza guarda a testemunhar embriaguez

O Senado aprovou ontem projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar mais eficazes os instrumentos legais para comprovar que um motorista estava dirigindo embriagado ou drogado. A proposta – que agora vai passar pela avaliação da Câmara – também agrava punições aos consumidores de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes quando cometerem crime culposo.

Pela proposta, o cidadão flagrado por autoridades policiais cometendo infrações de trânsito e que se recusar a fazer teste de consumo de álcool poderá ter sua embriaguez comprovada por testemunho de guarda de trânsito, por exemplo. É que, apesar de tais exames de alcoolemia constituírem a prova de que o motorista estava sob efeito de álcool ou entorpecentes, ninguém é obrigado a fazê-lo pelo Direito brasileiro.

A embriaguez do motorista poderá ser comprovada por “notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes”, diz o texto do projeto. Em defesa do projeto, seu autor, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), avalia que as mudanças têm como principal objetivo acabar com a impunidade, identificando mais facilmente a infração para quem conduzir um veículo embriagado ou drogado.

Segundo o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Pedro Simon (PMDB-RS), um dos maiores responsáveis por acidentes de trânsito é o estado de embriaguez dos condutores.

“Muito embora a condução de veículo sob influência de álcool ou substância entorpecente seja considerada delito de trânsito, sua caracterização como tal, bem como a conseqüente punição, fica prejudicada pela possível recusa do condutor em submeter-se aos testes e exames previstos no Código, atitude, de resto, admitida pelo Direito brasileiro”, diz seu parecer.

De acordo com o senador, a utilização de provas alternativas também é admitida pelo Direito.