Senado aprova incentivo fiscal para quem der apoio a idosos (Internet)
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Diário do Amapá, 3/11/2009
O Senado aprovou projeto de lei do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução, do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução do total da contribuição somada à dedução relativa às doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.
Pelo projeto (PLC 161/08), que vai agora a sanção presidencial, o fundo financiará os programas e as ações relativas ao idoso a fim de garantir os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Além das contribuições do IR, o fundo receberia recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativas ao idoso, do Orçamento da União e de governos e organismos estrangeiros e internacionais.
Beto Albuquerque explicou que, por causa do incentivo fiscal, muitas das pessoas que antes ajudavam as instituições de apoio ao idoso passaram a contribuir apenas com os fundos dos direitos da criança e do adolescente.
O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Aloizio Mercadante (PT-SP), citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicando que há no Brasil 18,6 milhões de idosos (9,72% da população). Em 2030, serão 18,7%.
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