STF derruba cláusula de barreira e partidos comemoram

Dec 07 2006
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Agência ReutersAgência Reuters, 7/12/2006
STF derruba cláusula de barreira e partidos comemoram

BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta-feira a cláusula de barreira para os partidos políticos ao declarar por unanimidade a inconstitucionalidade da medida. Os dez ministros presentes à sessão acataram a ação movida pelo PCdoB e pelo PDT.

Apenas o ministro Joaquim Barbosa estava ausente da sessão.

Criada pelo Congresso em 1995, a cláusula de barreira estabelecia que, nas eleições deste ano, os partidos que não tivessem 5 por cento dos votos válidos em todo o país, distribuídos em pelo menos nove Estados, teriam a atividade parlamentar comprometida.

Com o fim da cláusula de barreira, os pequenos partidos continuarão a ter acesso à divisão proporcional do fundo partidário. Tempo na TV e no rádio e direito a participação em comissões no Congresso também ficam assegurados.

Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Torquato Jardim concordou com a determinação.

"A decisão é inatacável. Nos países onde há cláusula de barreira, ela consta da Constituição. Aqui ficou submetida a uma lei ordinária", disse Jardim à Reuters pelo telefone após conhecer a resolução do STF.

Para ele, "não existe meio mandato", ao afirmar que um deputado não pode se diferenciar de um colega ao ser impedido de participar de comissões, como as CPIs, por exemplo.

Em teoria ele apoiaria a cláusula de barreira se ela fosse implantada por meio de uma emenda constitucional, que precisa de quórum maior para sua aprovação pelo Congresso.

COMEMORAÇÃO

A maioria dos partidos comemorou a decisão. "Foi uma grande vitória para a democracia. Era uma ação que há dez anos dormia no Supremo", festejou o deputado Roberto Freire, presidente do MD, partido recém-criado, resultado da fusão entre PPS, PMN e PHS, justamente para ter a representação parlamentar que a cláusula de barreira restringia.

"A liberdade política, religiosa e de imprensa indica a profundidade e o grau da democracia de cada país. E, quando se trata dessas liberdades, quanto mais amplas forem, mais sólida é a democracia de um povo", afirmou o deputado Aldo Rebelo, presidente da Câmara dos Deputados, do PCdoB, um dos autores da ação de inconstitucionalidade.

A cláusula de barreira foi criada com o propósito de coibir a proliferação de partidos e, principalmente, as legendas de aluguel. O STF entendeu, no entanto, que o dispositivo tolhia o direito das minorias.

"O problema é que (a cláusula) não distinguia partidos históricos de legendas de aluguel", disse Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo na Câmara.

"Foi a reafirmação de que a democracia brasileira é viável", afirmou José Luiz Pena, presidente do PV, outro partido que endossou a ação.

Já o líder do PFL na Câmara, deputado Rodrigo Maia (RJ), lamentou a medida. "Essa decisão dá um passo atrás. A cláusula de barreira era importante para reorganizar o sistema partidário".

(Por Natuza Nery, Carmen Munari e Mair Pena Neto)