Super-Receita passa na Câmara e vai para sanção

Feb 14 2007
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Gazeta do Sul – Santa Cruz do SulGazeta do Sul – Santa Cruz do Sul, 14/2/2007
Super-Receita passa na Câmara e vai para sanção

Por 304 a 146 votos, deputados aprovaram emenda que diminui poderes dos fiscais de trabalho, obrigando que reconhecimento de relação trabalhista passe pela Justiça

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem, finalmente, o projeto de lei que cria a Super-Receita, órgão que vai centralizar a arrecadação e a fiscalização dos tributos da União. Mas em pelo menos um ponto os fiscais da nova megaestrutura – que une a Receita Federal e a Previdência Social – terão menos poder do que atualmente: na autuação das empresas de fachada e daquelas que contratam empregados como prestadores de serviço para pagar menos encargos trabalhistas e previdenciários.

Das 35 emendas aprovadas no Senado, 16 foram mantidas integralmente pelos deputados, derrotando o governo em quatro votações. O texto agora segue para sanção presidencial. A votação mais polêmica foi da emenda que proíbe a Receita Federal de desconstituir “pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício”, transferindo tal decisão para a Justiça do Trabalho.

Os porta-vozes do Palácio do Planalto já sinalizaram, entretanto, que esse artigo deverá ser vetado pelo presidente Lula. “Não há o compromisso de não vetar essa emenda”, resumiu o líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). A emenda foi aprovada por 304 votos favoráveis e 146 contrários. Mais da metade da bancada governista – principalmente do PMDB, PL e PP – não seguiu a recomendação do Planalto sobre o assunto. “Estamos protegendo as relações legais de trabalho”, disse o líder do PFL, deputado Onyx Lorenzoni.

Cada vez mais profissionais liberais têm sido contratados pelas grandes empresas não mais como empregados, mas como prestadores de serviço, por meio de empresas individuais que eles próprios abrem. Para as empresas contratantes, há a vantagem de não precisar recolher a contribuição previdenciária e o FGTS do empregado. Para o contratado, se seu “salário” é superior a R$ 15 mil, o menor imposto pago como pessoa jurídica compensa a perda de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.