Trabalho

Jun 29 2006
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Zero Hora – Porto AlegreZero Hora – Porto Alegre, 29/6/2006
Trabalho

FGTS obrigatório para domésticas é aprovado na Câmara
Decisão pode ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Brasília

Pode ficar mais caro para a classe média contratar empregados domésticos. A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite a Medida Provisória 224 que tornou obrigatório para os patrões o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em favor do empregado.

O recolhimento ao FGTS corresponde a 8% do salário do empregado e, de acordo com o projeto, os domésticos também passam a ter direito à multa de 40% do saldo acumulado no fundo no caso de demissão sem justa causa.

A MP, que já passou pelo Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O líder interino do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), não sabe ainda se o governo vai vetar essa parte do projeto. Ele teme que o incentivo criado para que os empregados domésticos passassem a ter a carteira assinada acabe sendo anulado.

– A meta era produzir um incentivo mas, se são criadas novas obrigações, temos de ver se o incentivo permanece – disse o líder.

Para os empregadores, as compensações aprovadas na MP foram foram bem pequenas. Agora, o patrão pode deduzir de sua declaração anual de IR a contribuição previdenciária patronal de 12%, mas sobre um valor máximo de um salário mínimo (mesmo que pague mais ao empregado). Entram na conta a despesa de INSS sobre o salário mensal, como propunha o Executivo, mas também o décimo terceiro, o pagamento de férias e o um terço sobre as férias. Mas o benefício refere-se a apenas um empregado por declaração, a partir de janeiro deste ano.

Pelo texto aprovado pela Câmara, o desconto do IR para o doméstico voltou a ser permitido apenas para um empregado. Os senadores haviam alterado o projeto para incluir dois empregados no benefício. No entanto, numa casa em que o casal faz declaração de IR separadamente, cada um com o seu CPF, cada declarante poderá fazer o desconto da contribuição previdenciária de um empregado.

Outros direitos
O texto aprovado na Câmara prevê ainda:
> Férias remuneradas aumentam de 20 dias úteis para 30 dias corridos.
> Gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia do empregado não podem mais ser deduzidos do salário.
> Pagamento de um salário-família para a categoria – não está claro no texto a periodicidade e se cabe aos empregador ou ao Estado honrá-lo.
> Estabilidade de emprego a partir da confirmação e comunicação da gravidez até cinco meses após o parto.
> O descanso remunerado obrigatório passa a ser de 24 horas contínuas, preferencialmente aos domingos, e é extensivo aos feriados civis e religiosos.