Transporte de bebidas em carros

Jun 18 2008
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O Nacional – Passo Fundo, 18/6/2008

A Comissão de Viação e Transportes pode votar hoje projeto de lei que classifica de infração gravíssima o transporte de bebida alcoólica em automóveis de passeio.

Carteira apreendida

Segundo a proposta, o transporte de bebida alcoólica de qualquer espécie, no interior da cabine de passageiros do veículo, será punido com multa e apreensão da carteira de habilitação do condutor por 360 dias. Os passageiros habilitados que estiveram transportando bebidas também terão a carteira apreendida por 180 dias.

Aprovação recomendada

O relator, deputado Beto Albuquerque (PSB), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que reduz a penalidade de gravíssima para grave e muda a medida administrativa de recolhimento da carteira do condutor e dos passageiros habilitados para retenção do veículo até que as embalagens das bebidas sejam acondicionadas no compartimento de bagagem.