Trânsito – Entra em vigor lei contra condutor embriagado
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Zero Hora – Porto AlegreZero Hora – Porto Alegre, 09/02/2006
Trânsito – Entra em vigor lei contra condutor embriagado
LEANDRO RODRIGUES
Um reforço para combater o abuso do álcool entre motoristas entrou em vigor ontem. A lei que dá ao depoimento de testemunhas o peso de prova nos casos de embriaguez ao volante foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso o condutor se recuse a passar por testes de consumo, a palavra de outras pessoas – incluindo o agente de trânsito – será decisiva.
De autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), a lei deve ser a novidade nas estradas para tornar o Carnaval menos trágico. Antes, o Código de Trânsito Brasileiro admitia o exame de sangue e o bafômetro como prova, mas o condutor podia se negar a fazer esses testes invocando a Constituição (lei maior), que desobriga de produzir prova contra si mesmo.
Agora, a promessa é tornar os 30 bafômetros usados pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar e os 14 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) protagonistas na fiscalização.
– Em milhares de casos ficamos de mãos atadas, mesmo o condutor apresentando sinais de embriaguez. Agora, vamos mandar uma ordem de serviço para os postos determinando a nova postura – garantiu o tenente-coronel Heitor Sá de Carvalho Júnior, do Comando Rodoviário.
Pela Lei nº 11.275, a infração será comprovada por meio de "notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor". Para a juíza Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, da 2ª Vara de Delitos de Trânsito da Capital, a novidade merece destaque para multas e medidas administrativas, como a suspensão do direito de dirigir:
– Para crimes no trânsito já adotamos a prova testemunhal. O importante da lei é a diferença que fará para os agentes que flagram pessoas alteradas em blitze, por exemplo.
( leandro.rodrigues@zerohora.com.br )
Como ficou
> No caso de recusa do condutor à realização de testes, a infração poderá ser caracterizada mediante obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes
> A pena é aumentada de um terço à metade se o condutor estiver sob influência de álcool ou outras drogas