Vai a sanção projeto que garante justiça em multas de trânsito
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O Nacional – Passo FundoO Nacional – Passo Fundo, 7/7/2006
Vai a sanção projeto que garante justiça em multas de trânsito
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei da Câmara (PLC) 28/2004, de autoria do deputado Beto Albuquerque, que altera a forma de aplicação das multas de trânsito por excesso de velocidade, ao estabelecer três níveis de gravidade: médio, grave e gravíssimo. O projeto, que altera o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro de (CTB), segue agora para a sanção do presidente da República.
Com o projeto, as infrações por excesso de velocidade passariam a admitir três níveis de gravidade, associados aos três patamares de velocidade. O primeiro abrangeria as velocidades com até 20% de excesso em relação à máxima permitida na via (médio); o segundo, as velocidades que excedessem a máxima em mais de 20% e até 50% (grave); e o terceiro, os excessos superiores a 50% (gravíssimo).
Para o Beto, é desproporcional e equivocado o critério adotado pelo CTB, que pune da mesma forma um condutor flagrado ao trafegar a 97km/h e outro, a 140km/h ou mais, numa via com velocidade máxima fixada em 80km/h. A idéia, segundo ele, não é amenizar a punição, mas torná-la mais justa. “Não se trata de abrandar a penalidade e sim dar dimensão real à infração cometida. Só pode ser grave e gravíssimo o que na prática for correspondente”, argumenta. Diz, ainda, que “a melhor forma de obter adesão de consciência aos deveres do trânsito é ser justo no enquadramento das infrações e na aplicação de suas penalidades”.