Ação garante aposentadoria
Jul
30 2003
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Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa, 30/07/2003
Ação garante aposentadoria
Nada vai mudar na aposentadoria dos policiais militares e civis, policiais rodoviários federais e estaduais, bombeiros e policiais federais. Os integrantes dessas categorias vão se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição à Previdência, como prevê a Lei Complementar 51. Os direitos previstos na lei foram considerados pelo relator da Comissão Especial da Reforma da Previdência, José Pimentel, a pedido do vice-líder do governo Lula, Beto Albuquerque (PSB-RS). Esta é uma conquista importante que respeita as peculiaridades dessas profissões, relacionadas ao risco de vida, enfatiza Beto.
Dessa forma, todo policial poderá se aposentar, voluntariamente, com vencimento integral depois de 30 anos de serviço e 20 anos de exercício em cargo policial. Ou, com provento proporcional ao tempo de serviço, aos 65 anos de idade. O nosso governo, com isso, reafirma seu compromisso com a construção de um sistema previdenciário justo e igualitário para os servidores públicos, afirma.