Beto é presidente da Frente Parlamentar Brasil com Seguro

Oct 08 2009
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[08/10/2009]

Frente será instalada no próximo sábado (10) em Santa Catarina

A Frente Parlamentar Brasil com Seguro será instalada no próximo sábado (10), durante a abertura do XVI Congresso Brasileiro de Corretores de Seguros, em Florianópolis (SC), realizado pela Fenacor. Proponente do órgão, Albuquerque será presidente da nova Frente, que será integrada por cerca de 200 parlamentares.

O objetivo da Frente Brasil com Seguro é defender a ampliação do acesso da população ao seguro, com a criação do microsseguro, aprimorar a legislação, incentivar ações dos órgãos competentes na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização e defender a valorização dos profissionais.

Por ser uma frente parlamentar, também é meta do grupo promover a articulação política da sociedade civil com o Parlamento e integrar todos os interessados nas matérias relacionadas ao seguro, à previdência, capitalização e serviços afins.

Fazem parte da categoria corretores de seguros privados e de resseguros, de capitalização, de previdência privada.

Projeto que inclui corretor no simples tramita com urgência no Congresso

Já está tramitando em regime de urgência o projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que visa a permitir a inclusão no Simples – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – dos serviços de corretagem de seguros e de representação comercial.

Segundo Albuquerque, a Lei Complementar 128, de dezembro do ano passado, possibilitou o ingresso de diversos novos segmentos no Simples e trouxe algumas mudanças importantes. No entanto, outros segmentos, mais uma vez, ficaram de fora. “A Lei 123 beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. Entretanto, nem todas as empresas desse porte podem optar pelo Simples Nacional, pois, a própria lei que o criou contém vedações de ingresso no regime a determinados segmentos, como é o caso do setor de corretagem de seguros”, lembra o parlamentar.

Ele acrescenta que a principal restrição está expressa no art. 17 da Lei 123, o qual estabelece que não poderá aderir ao Simples a empresa que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Na visão dele, essa vedação, muito contestada pelas sociedades de profissionais liberais, é interpretada de maneira ampla pela Secretaria da Receita Federal, o que acaba diminuindo o número de empresas passíveis de beneficiar-se do regime simplificado.

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