Beto relata projeto sobre transparência no Governo

Jul 12 2005
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Assessoria de Imprensa

Assessoria de Imprensa, 12/7/2005

Beto relata projeto sobre transparência no Governo
Relatório do deputado Beto será apresentado em agosto

O vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB), prepara-se para apresentar em agosto seu relatório sobre um projeto que define regras de transparência na apresentação das contas públicas. O Projeto de Lei de autoria do senador João Capiberibe, já aprovado no senado, deverá receber parecer favorável do deputado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O objetivo é difundir, ampla e detalhadamente, informações sobre as receitas e despesas da União, dos estados e dos municípios, dando visibilidade aos atos da administração pública. "É vital aumentar os mecanismos de controle da sociedade sobre a destinação e o uso dos recursos públicos. Isso ajudaria a coibir a corrupção, os atos prejudiciais ao interesse coletivo e a gestão fiscal”, avaliou Beto.

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, acrescentando que a transparência nos atos de gestão pública se dará não apenas pela "participação popular" e "realização de audiências públicas", mas também pela divulgação, por meio eletrônico, de informações fiscais e orçamentárias, que ficariam à disposição da sociedade. Prevê, ainda, que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das medidas.

Pelo projeto, o princípio da transparência também será assegurado mediante:
 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistemas integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
 
O PL prevê, ainda, que os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
 
I quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.