Câmara aprova mudanças nas regras para aposentadoria e trabalho rural

Apr 10 2008
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[10/04/2008]
 
A Câmara dos deputados aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei de conversão do deputado Assis do Couto (PT-PR) para a Medida Provisória 410/07. A proposta resultou de negociações com os ministérios da Previdência, do Trabalho e da Fazenda, as lideranças da Contag e Fetag/RS, e os parlamentares da base do governo, sob a condução do vice-líder do governo, deputado Beto Albuquerque.

A principal mudança feita pelo relator foi a inclusão integral do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6852/06, do Poder Executivo. O projeto amplia o conceito de segurado especial e as formas de o trabalhador rural comprovar o exercício de atividade rural para aposentadoria. Segundo o vice-líder, a ampliação contempla a necessidade de previdência para os trabalhadores rurais. “Há dois anos o projeto da aposentadoria rural tramita na Câmara, sem chegar ao final, o que foi resolvido com a MP aprovada”, disse o deputado.

A comprovação do exercício da atividade rural poderá ser feita por meio de cópia da declaração de Imposto de Renda; de comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência sobre o valor da produção; de documentos fiscais provando que a produção foi entregue a cooperativa agrícola ou a entreposto de pescado; e de licença de ocupação outorgada pelo Incra, entre outros.

Se o segurado especial não tiver o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria, poderá somar o seu período de segurado em outras categorias (por exemplo, os anos de atividade  como empregado doméstico ou trabalhador avulso). A idade mínima para receber o benefício nessas condições é de 65 anos para homem e de 60 anos para mulher.

O projeto de lei de conversão também propõe que habitação, turismo e artesanato sejam considerados itens financiáveis do crédito rural; e, ainda, propõe alterações na lei que determina o plano de segurança para as cooperativas de crédito.
 
Forma de contratação
 
A MP também cria a modalidade de contrato do trabalhador rural por pequeno prazo por no máximo dois meses no período de um ano. Com isso, pretende-se estimular a contratação formal das pessoas que trabalham por safra. A medida será analisada agora pelo Senado.

Representantes dos trabalhadores rurais acompanharam a votação das galerias do Plenário e comemoraram a aprovação da matéria. Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Manoel Santos, as novas regras poderão beneficiar diretamente 70% dos trabalhadores do campo. "O trabalhador poderá ser contratado formalmente por curtíssima duração, o que hoje não acontece", disse Santos.