Câmara suspende PIS e COFINS no transporte rodoviário de carga para exportação

May 31 2007
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[31/05/2007]

O presidente Lula deve sancionar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 351/07, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI. Na última sexta-feira, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou seis das dez emendas ao projeto de lei de conversão da Câmara para a MP 351. Elas oferecem isenções e benefícios fiscais a diversos setores, desde produtores rurais, emissoras de rádio e TV, até o setor de transporte rodoviário de carga.

Uma das emendas aprovadas, de autoria do vice-líder do governo, Beto Albuquerque, garante a suspensão de PIS e Cofins no frete de produtos destinados à exportação por empresas preponderantemente exportadoras e ao frete de produtos destinados a empresas comerciais exportadoras. “Os benefícios desta medida, dependendo do produto objeto do transporte, pode chegar a uma economia de até 6% sobre o faturamento bruto. É uma vitória do transportador rodoviário de carga de todo o território nacional”, comemora Beto.

Para Albuquerque, a emenda corrige um equívoco na proposta original. “O legislador, ao incentivar a exportação nacional com a suspensão de PIS/Cofins na venda dos insumos, matéria primas, produtos intermediários, embalagens, destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, não incorporou o elemento essencial na composição dos custos aos produtos destinados à exportação, o transporte”, justifica.