Comissão aprova inclusão de corretores de seguros e representantes comerciais no Simples Nacional
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[20/11/2009]
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 516/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que inclui os corretores de seguro e representantes comerciais no Simples Nacional. Também foram aprovadas as propostas que contemplam as empresas de arquitetura, de agronomia, de programas de computador, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises e de patologia clínica.
Para Albuquerque, a não inclusão dos corretores de seguros foi um equívoco, uma vez que a atividade é responsável pela geração de cerca de 200 mil empregos diretos e contribuiu majoritariamente para a comercialização de um volume de prêmios da ordem de aproximadamente75% dos prêmios arrecadados pelo mercado, o que representa R$ 32 bilhões. Hoje, a categoria é composta de quase 70.000 profissionais, pessoas físicas e jurídicas, agrupados em 24 sindicatos regionais e uma Federação Nacional. “Em razão da grande importância que o setor de seguros tem para a economia brasileira, é justo e necessário a inclusão da atividade no Simples Nacional, com forma de estimular esta profissão que possui uma função fundamental na orientação do segurado”, defendeu. Da mesma forma, segundo Beto, merecem destaque os representantes comerciais e a sua inclusão no benefício.
Diminuição da informalidade
O Supersimples é um regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas, que passaram a recolher oito tributos federais, um estadual e um municipal, além da contribuição à Seguridade Social, em um único documento de arrecadação. O sistema vem contribuindo para diminuir a informalidade na economia.
Para evitar a adesão de empresas de atividade assemelhada à do profissional autônomo, o sistema estabeleceu uma série de vedações, entre as quais se destacam as aplicadas à prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural.
Tramitação
Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria segue, em regime de prioridade, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.