Contran regulamenta lei que aperta o cerco a motorista que bebe
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Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa, 14/112006
Contran regulamenta lei que aperta o cerco a motorista que bebe
A lei 11.275, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que tornou mais eficazes os instrumentos legais para comprovar a embriaguez de um motorista, foi regulamentada na última sexta-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 206 define critérios para que autoridades de trânsito caracterizem o consumo de bebida alcoólica e uso de entorpecentes por motoristas. De acordo com o Contran, a partir de agora, os aspectos observados serão, por exemplo, sonolência, odor de álcool no hálito, dispersão, exaltação, agressividade, euforia e dificuldades de equilíbrio, entre outros.
Pela lei, caso o condutor se recuse a realizar testes de bafômetro (bafômetro), exames (sangue) e perícias já previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), poderão ser admitidas outras provas aceitas em direito. Isso permitiu que a infração seja caracterizada por meio da observação de notórios sinais provocados pelo consumo de álcool ou de substância entorpecente. “Muita gente irresponsável cometeu infrações graves no trânsito, matou pessoas, mas escapou da punição porque era impossível para o policial provar a embriaguez, sem a concordância do condutor. A lei facilita a atuação policial e combate a impunidade”, afirma Beto Albuquerque.
Sancionada no final de 2005, a lei também agrava a punição em caso de crime culposo no trânsito, quando o condutor estiver alcoolizado ou sob efeito de droga. A Resolução 206 revoga o texto da Resolução 81/98 consolidando assim em um único texto as informações referentes a todos os procedimentos de fiscalização de alcoolemia. Os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários terão prazo de até sessenta dias a partir da data de publicação desta Resolução, para se adequarem aos procedimentos.