Decreto garante a produtores subsídio para energia

Dec 06 2004
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Assessoria de Imprensa

Assessoria de Imprensa, 06/12/2004
Decreto garante a produtores subsídio para energia
Pequenos agricultores de todo o país, prejudicados pela reclassificação de tarifa de energia elétrica aplicada nos últimos anos por concessionárias, obtiveram uma vitória na última semana. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que garante a manutenção do subsídio de cerca de 30% para a energia consumida em propriedades rurais, independente de sua localização. A decisão do governo tem como base o projeto de indicação apresentado ao ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, pelo vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS).

O projeto assegura o direito ao benefício a toda propriedade onde seja desenvolvida atividade agropecuária, inclusive beneficiamento ou conservação de produtos agrícolas. “O que importa não é a localização da propriedade, mas a sua função principal”, explica Beto. Segundo ele, a reclassificação realizada pelas concessionárias impunha a milhares de produtores rurais a perda do subsídio. “É como decretar o fim da atividade agropecuária para boa parte deles”, afirma.

O vice-líder explica que a reclassificação é resultado da alteração do plano diretor de muitas cidades que, com isso, incluíram parte da zona rural no território urbano. A vantagem para as prefeituras é o aumento da arrecadação com a cobrança de IPTU sobre esses imóveis. O decreto de n° 5.287, publicado no Diário Oficial da União no último dia 29, modifica os decretos de n° 62.724, de 1968, e n° 4.550, de 2002, que estabelecem regras para tarifação e comercialização de energia no país.