Defesa de corretores pauta reuniA?o com relator do PL 3.555
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O deputado Beto Albuquerque (PSB/RS) acompanhou integrantes do comitA? polA�tico da Fenacor em audiA?ncia com o deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), em BrasA�lia, para tratar do PL 3.555/2004, do qual Maluly A� relator na ComissA?o Especial, e que estabelece normas gerais em contratos de seguros privados.
O objetivo da reuniA?o foi discutir com o relator o importante papel do corretor de seguros dentro da relaA�A?o dos consumidores com as empresas de seguros. A preocupaA�A?o de entidades como a Fenacor A� com a possibilidade de criaA�A?o da figura do agente de seguros em substituiA�A?o a do corretor.
Beto Albuquerque, que A� presidente da Frente Parlamentar Brasil com Seguro, tem afirmado que o corretor de seguros A� o elo entre o consumidor e as grandes empresas e tornou a seguranA�a necessA?ria dos direitos destes consumidores. a�?A figura do agente A� algo que nA?o A� aceitA?vel no mercado, posto que o projeto de lei apenas o prevA?, sem contudo trazer qualquer definiA�A?o, deixando, dessa forma, aberta a permissibilidade de que qualquer pessoa possa ser um agente e sair vendendo seguros no mercado, cabendo apenas A�s Companhias Seguradoras a contrataA�A?o dessas pessoas”. Segundo o deputado “seria uma temeridade que isso ocorresse, haja visto que cada vez mais o mercado exige pessoas com preparo, conhecimentos tA�cnicos especA�ficos, formaA�A?o, entre outras atribuiA�A�es.
A Frente Parlamentar Brasil com Seguros, segundo seu presidente, entende que o corretor, ao contrA?rio do que ocorre com o agente, A� o profissional, registrado no A?rgA?o governamental competente (SUSEP), que pratica a atividade de intermediaA�A?o de seguros entre o segurado e a sociedade seguradora. A� obrigatA?rio que este passe por um curso de formaA�A?o, habilitaA�A?o e que seja aprovado em rigoroso exame ao final do curso, para que demonstre conhecimento em todos os ramos de seguros existentes, para que somente apA?s a aprovaA�A?o A� que poderA? requerer sua habilitaA�A?o como Corretor de Seguros. Habilitado, contudo, ainda tem que preencher diversos requisitos conforme disposto nos artgos 2A?, 3A?, 4A? e 5A? da Lei 4.594 de 29 de dezembro de 1964.
Participaram da reuniA?o o vice-presidente da Fenacor, Roberto Silva Barbosa, o presidente do Sincor-RS, Celso Vicente Marini, e o presidente do Sincor-DF, Dorival Alves de Souza.
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