Desoneração do transporte é luta antiga de Beto Albuquerque
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[16/10/2009]
A desoneração do transporte coletivo público, recentemente aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, é uma antiga luta do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro. Já em 2005, Beto foi à tribuna para defender o que chamou de um tema diretamente ligado ao cotidiano dos cidadãos brasileiros: os elevados preços das tarifas dos transportes públicos.
Defendeu desde lá a adoção de um conjunto de medidas urgente a ser tomado para que o cidadão brasileiro voltasse a ter nos transportes coletivos urbanos todas as possibilidades de ir ao trabalho, ao médico ou à casa de parentes.
Naquele discurso, quatro anos atrás, Beto fez um pedido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que continuasse desonerando o custo da produção e tomasse medidas para desonerar o custo do transporte urbano também. “Vamos reduzir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE – do óleo diesel, vamos reduzir o imposto sobre o óleo diesel, vamos fazer com que os governadores diminuam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços — ICMS – sobre o óleo diesel, vamos reduzir o imposto sobre carrocerias de ônibus, vamos diminuir o imposto sobre pneus, vamos baratear passagens de ônibus, tudo isso é o que ao fim e ao cabo interessa ao povo brasileiro”, afirmou.
Ao pedir que o transporte urbano fosse imediatamente socorrido, Beto enfatizada desde então que quem anda de ônibus nas regiões metropolitanas e grande Capitais são os trabalhadores, os assalariados, que não têm oportunidades. “Esse é o choque tributário que precisamos eliminar”, sugeriu Beto cinco anos atrás.
Pois agora, em outubro de 2009, ao aprovar a redução dos tributos federais para o transporte coletivo a Câmara dos Deputados deu um passo importante para reduzir o preço das passagens. A decisão foi tomada na Comissão Especial de Desoneração dos Transportes, que aprovou o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini, ao PL 1927/2003. De caráter conclusivo, o projeto segue agora para o Senado sem passar pelo plenário.
Pela proposta, não será cobrado PIS e Cofins sobre o faturamento de serviços de transporte público coletivo e sobre a aquisição de óleo diesel e gás veicular, de combustíveis renováveis, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte coletivo.
Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs e trens metropolitanos. Ainda de acordo com a proposta, não será mais cobrada a Cide, contribuição sobre os combustíveis, na aquisição de óleo diesel a ser usado no transporte público.
Mas para ter direito a esse regime especial de tributação, o relator Carlos Zarattini destaca que estados e municípios precisam eliminar ou, pelo menos, reduzir impostos como o Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte coletivo e implantar sistema de bilhete único ou sistema de transporte integrado.
O texto aprovado na comissão especial prevê outras medidas, como redução das contribuições previdenciárias pagas por empresas de transporte público coletivo e desconto de 75% sobre a tarifa de energia elétrica usada na tração de veículos como metrô e trens metropolitanos.
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