Lula sanciona benefícios da MP do Bem
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Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa, 21/11/2005
Lula sanciona benefícios da MP do Bem
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na tarde desta segunda-feira (21), a Medida Provisória 255, transformando-a em lei que cria medidas de desoneração tributária e incentivos ao setor produtivo. Originária da Medida Provisória 252, a chamada "MP do Bem", a nova lei prevê benefícios fiscais para exportadores, vendedores de imóveis, compradores de microcomputadores, municípios, produtores de leite, micro e pequenas empresas, entre outros.
Segundo o vice-líder do governo, deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), que participou da cerimônia no Palácio do Planalto, a MP 255 inclui os principais artigos da extinta MP do Bem, inclusive o que estipula novos parâmetros para enquadramento do Simples. “A medida é favorável ao crescimento econômico, ao desenvolvimento social e a geração de empregos. Aumentando o espectro de empresas que podem ser incluídas no Simples, o governo ajuda essas empresas a terem mais recursos para investimentos e, consequentemente, a gerarem mais empregos”. O teto de faturamento anual para a adesão ao Simples dobrou, passando para R$ 240 mil no caso de microempresas e para R$ 2,4 milhões para pequenas.
A nova lei garante as mesmas medidas de incentivo as empresas exportadoras, pequenas e grandes, suspendendo a incidência do PIS (Programa de Integração Social)/ Pasep (Programação de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em vendas e importação de máquinas e equipamentos. Incentiva também a exportação de serviços de tecnologia da informação, ao suspender os tributos na compra de bens para as empresas que destinem 80% de sua produção ao exterior. A MP também dá isenção de PIS e Cofins para o leite em pó e outros derivados do leite. Além disso, amplia de 60 meses para 240 meses o prazo que as prefeituras têm para parcelar a dívida com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Ao sancionar a MP 255 o governo garante, ainda, a isenção do IPI para a compra de automóveis por parte de taxistas e pessoas portadoras de deficiência física até 31 de dezembro de 2009. O benefício seria extinto em 31 de dezembro de 2006", comemorou.