Lula sanciona medida que suspende PIS e COFINS no transporte rodoviário de carga para exportação
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Uma das emendas aprovadas, de autoria do vice-líder do governo, Beto Albuquerque, garantiu a suspensão de PIS e Cofins no frete de produtos destinados à exportação por empresas preponderantemente exportadoras e ao frete de produtos destinados a empresas comerciais exportadoras. “Os benefícios desta medida, dependendo do produto objeto do transporte, pode chegar a uma economia de até 6% sobre o faturamento bruto. É uma vitória do transportador rodoviário de carga de todo o território nacional”, comemora Beto.
Para Albuquerque, a emenda corrige um equívoco na proposta original. “O legislador, ao incentivar a exportação nacional com a suspensão de PIS/Cofins na venda dos insumos, matéria primas, produtos intermediários, embalagens, destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, não incorporou o elemento essencial na composição dos custos aos produtos destinados à exportação, o transporte”, justifica.