Nova MP do Bem favorece o crescimento econômico, diz Beto

Nov 08 2005
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Assessoria de ImprensaAssessoria de imprensa, 08/11/2005
Nova MP do Bem favorece o crescimento econômico, diz Beto

Os benefícios fiscais concedidos pela extinta MP do Bem (MP 252/05) para os pequenos negócios voltaram a ser garantidos. O vice-líder do governo, deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), comemorou a aprovação da MP 255 na Câmara, na qual foram incluídos os principais artigos da MP 252, inclusive o que estipula novos parâmetros para enquadramento do Simples. “A medida é favorável ao crescimento econômico, ao desenvolvimento social e a geração de empregos. Aumentando o espectro de empresas que podem ser incluídas no Simples, o governo ajuda essas empresas a terem mais recursos para investimentos e, consequentemente, a gerarem mais empregos”. Segundo Beto, o teto de faturamento anual para a adesão ao Simples dobrou, passando para R$ 240 mil no caso de microempresas e para R$ 2,4 milhões para pequenas. O governo vai mandar uma MP ao Congresso estabelecendo novas faixas de tributação e alíquotas.

A MP 255 mantém as mesmas medidas de incentivo as empresas exportadoras, pequenas e grandes, suspendendo a incidência do PIS (Programa de Integração Social)/ Pasep (Programação de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em vendas e importação de máquinas e equipamentos. Incentiva também a exportação de serviços de tecnologia da informação, ao suspender os tributos na compra de bens para as empresas que destinem 80% de sua produção ao exterior. “Com a aprovação do texto, a isenção do IPI para a compra de automóveis por parte de taxistas e pessoas portadoras de deficiência física foi estendida até 31 de dezembro de 2009. O benefício seria extinto em 31 de dezembro de 2006".

Confira outros pontos do projeto de lei de conversão da MP

Microcomputadores mais baratos

Para tentar diminuir o preço dos microcomputadores de uso doméstico a MP concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda desses micros no varejo. A medida incluiu teclado, mouse e monitor se vendidos juntos. O incentivo é válido até 31 de dezembro de 2009, mas não atinge as empresas vendedoras optantes do Simples. A alíquota zero abrange ainda laptops, notebooks e monitores de cristal líquido. O benefício poderá ser obtido também por órgãos e entidades da administração pública.

Pecuaristas
A redução de alíquotas de contribuições previdenciárias para bovinocultores retornou ao texto, mas com menos benefícios que o proposto quando os deputados rejeitaram sua inclusão na primeira votação da MP 255/05 pela Câmara. A contribuição social do empregador poderá ser paga com 1% da receita bruta da comercialização de sua produção em vez dos 2% previstos na Lei 8212/91, que regula essas contribuições. A alíquota de 0,1% da receita bruta para o financiamento do auxílio-acidente permanece a mesma, mas é alterada também a alíquota para o financiamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que passa dos 2,5% sobre a folha de pagamento para 0,2% da receita bruta. O período de redução dessas alíquotas será de um ano a partir do mês seguinte ao da publicação da futura lei e poderá ser prorrogado se houver.

Pessoa física

A medida reduz tributos também para a classe média com a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de pessoas físicas na venda de bens cujo valor não exceda R$ 35 mil.
Quem vender um imóvel e comprar outro no máximo em seis meses não será tributado, mesmo se houver ganho de capital. Mas isso só pode ocorrer uma vez a cada cinco anos. Atualmente, incide IR com alíquota de 15% sobre a diferença entre os valores de aquisição e de venda.