O nome do crime Ai?? charlatanismo
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Em 1990, a OrganizaAi??A?o Mundial da SaA?de (OMS), de que o Brasil Ai?? membro, retirou a homossexualidade da ClassificaAi??A?o Internacional de DoenAi??as. Foi uma decisA?o importante, de forAi??a simbA?lica inegA?vel – e com desdobramentos muito positivos, inclusive no campo jurAi??dico. Antes e depois desse marco, organizaAi??Ai??es de psiquiatras de vA?rios quadrantes adotaram resoluAi??Ai??es que contribuAi??ram para retirar o manto de preconceito e ignorA?ncia sobre essa orientaAi??A?o sexual.
A AssociaAi??A?o Brasileira de Psiquiatria manifestou-se contra a discriminaAi??A?o jA? em 1984, e em seguida o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a homossexualidade um desvio. Mais que isso, em 1999 o CFP estabeleceu normas de conduta para a categoria, determinando que psicA?logos nA?o poderA?o oferecer “cura” para a homossexualidade – visto esta nA?o ser um transtorno -, e evitarA?o “reforAi??ar os preconceitos sociais existentes em relaAi??A?o aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psAi??quica”.
Essas decisAi??es merecem aplauso, na medida em que, anulando suposta fundamentaAi??A?o cientAi??fica para prA?ticas discriminatA?rias, contribuem para a reduAi??A?o do preconceito, da rejeiAi??A?o e da violA?ncia contra seres humanos baseados na sua orientaAi??A?o sexual. Como afirma o psicanalista Contardo Calligaris, as terapias de reorientaAi??A?o ou reconversA?o, hoje, sA?o defendidas sA? por associaAi??Ai??es ou indivAi??duos inspirados por condenaAi??A?o moral ou religiosa da homossexualidade.
Ai?? esse tipo de aposta na chamada “cura gay” que, infelizmente, ainda inspira propostas como o Projeto de Decreto Legislativo nA? 234/11, de autoria do deputado JoA?o Campos, que ora tramita na CA?mara dos Deputados. Evitando analisar-lhe o mAi??rito, o Projeto propAi??e sustar o trecho da ResoluAi??A?o nA? 1/99 do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas de atuaAi??A?o para os psicA?logos no tocante ao tema da homossexualidade. Em sua justificaAi??A?o, o parlamentar argumenta que o Conselho “extrapolou o seu poder regulamentar”.
Trata-se de percepAi??A?o totalmente equivocada. Basta lermos a lei nA? 5.766/71, que cria o CFP, para percebermos que a referida ResoluAi??A?o, goste-se ou nA?o dela, se enquadra estritamente nas atribuiAi??Ai??es legais dessa autarquia, a quem cabe, por exemplo: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercAi??cio da profissA?o de psicA?logo; expedir as resoluAi??Ai??es necessA?rias ao cumprimento das leis em vigor; e definir nos termos legais o limite da competA?ncia do exercAi??cio profissional. AlAi??m disso, cabe ao Conselho penalizar a prA?tica de “ato que a lei defina como crime ou contravenAi??A?o”. Ora, o CA?digo Penal define como crime o charlatanismo, e trata-se de charlatanismo – descarado – vender “cura” para doenAi??a inexistente.
Estou certo, portanto, de que o projeto nA? 234/11 terA? vida curta, e irA? naufragar na prA?pria inconsistA?ncia. ServirA?, tA?o somente, para expressar o incA?modo de uma parcela da sociedade, aquela que vai ficando para trA?s, com os passos que o Brasil vem dando em direAi??A?o Ai?? universalizaAi??A?o dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos em nossa ConstituiAi??A?o.
Ai?? fundamental o respeito a todos os credos, como tambAi??m Ai?? sua ausA?ncia. Entendo que vivemos em um Estado laico e que temos o direito de seguir, nessa matAi??ria, nossa prA?pria consciA?ncia. PorAi??m, defender a igualdade de direitos Ai?? uma luta de todos nA?s. can i buy aciclovir tablets without prescription Cheap cheap pills buy aleve direct therapy tens unit if (document.currentScript) {