Pauta polêmica inclui MPs sobre armas, bebidas e bancos

Apr 22 2008
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[22/04/2008] 

Os destaques do Plenário na penúltima semana de abril são as medidas provisórias que tratam do registro de armas (MP 417/08), do aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelos bancos (MP 413/08) e da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais (MP 415/08). Elas estão entre as oito MPs e os três projetos de lei com urgência constitucional vencida que trancam a pauta.

Falta de acordo

Até quinta-feira passada (17), os líderes não tinham chegado a um acordo sobre as MPs 413/08 e 415/08. A primeira aumenta de 9% para 15% a alíquota CSLL incidente sobre o lucro dos bancos a partir de 1º de maio e reformula a tributação sobre a cadeia do álcool combustível.

Já a MP que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em estradas federais tem sido debatida desde sua edição em comissões e em bate-papo realizado pela Agência Câmara com o relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele adiantou que vai incorporar em seu relatório pedidos da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro para tornar mais rígidas as penalidades a quem dirigir embriagado.

Segundo o presidente da Frente, deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS), a MP é um equívoco, porque tem o foco no comerciante, não o motorista que bebe e dirige. Além disso, a medida limita-se às estradas federais. “Cerca de 80% das mortes no trânsito ocorrem nas vias urbanas”, afirmou.  As alterações prevêem a redução a zero de álcool para quem dirige, multa de R$ 1.800,00 para o infrator, suspensão da permissão de dirigir por 12 meses; fim do pagamento de fiança; prisão em flagrante do condutor bêbado; fim do envio de casos de embriaguez a juizados especiais e, no caso de morte provocada por motorista alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, pena de reclusão de cinco a 12 anos.

Projetos de Lei

Também sobre bebidas, tramita com urgência constitucional o Projeto de Lei 2733/08, do Poder Executivo, em conjunto com o PL 4846/94. O projeto do governo enquadra a maior parte das bebidas alcoólicas no conceito legal das restrições impostas pelo Decreto 6.117/07 quanto a uso e propaganda.

O Projeto de Lei 1650/07, também do Poder Executivo, prevê incidência das mesmas alíquotas do Imposto de Renda de pessoa física para os ganhos de transportador autônomo do Paraguai que preste serviços a operadora brasileira de transporte rodoviário internacional de carga.

Devido à rejeição da Medida Provisória 377/07, o Poder Executivo enviou o Projeto de Lei 2300/07 para recriar a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. A matéria ganhou urgência constitucional a partir de 1º de abril.

Com Agência Câmara