Plenário aprova emendas à MP dos Domésticos

Jun 29 2006
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Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa, 29/06/2006
Plenário aprova emendas à MP dos Domésticos

Depois de um amplo acordo entre as lideranças partidárias, coordenado pelo líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), os deputados aprovaram há pouco cinco das dez emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara apresentado à Medida Provisória 284/06. A MP permite à pessoa física descontar, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico.

Duas das emendas acolhidas pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora da MP, incluem o adicional de 1/3 de férias do empregado doméstico entre os valores sujeitos a desconto no IR do empregador. A terceira emenda determina que a nova forma de contagem das férias do empregado doméstico – 30 dias corridos em vez de 20 dias úteis – aplica-se somente aos períodos aquisitivos iniciados depois da publicação da futura lei. O período aquisitivo é de doze meses a partir do ingresso no emprego. Fica mantido o direito ao adicional de 1/3 de férias.

Segundo Albuquerque, a MP beneficia a classe média e os trabalhadores domésticos. “Essa medida irá estimular o emprego formal, que é uma necessidade no país”, afirma o líder em exercício.

A Câmara derrubou a emenda do Senado que dava desconto no Imposto de Renda dos gastos com a contribuição previdenciária patronal de até dois empregados domésticos por pessoa. Foi mantido o benefício para apenas um empregado por contribuinte, como estava previsto originalmente na medida provisória 284.De acordo com Albuquerque, a ampliação beneficiaria poucas famílias, de alto poder aquisitivo, já que na prática um casal já pode ter esse benefício, desde que façam declarações do Imposto de Renda de forma separada.

A medida já tinha sido aprovada pela Câmara, mas como foi alterada pelo Senado, precisou passar por um segundo turno de votação. Agora, irá para sanção presidencial. Editada em março, a MP tem o objetivo de estimular a formalização do emprego doméstico. Ela prevê o desconto referente à contribuição ao INSS do empregador (12%) sobre um salário mínimo. O Senado tinha aprovado dez emendas à MP. Dessas, cinco foram aprovadas e outras cinco, rejeitadas.

Uma das aprovadas permite que o desconto no IR dos gastos com contribuição previdenciária possa ser feito também sobre as férias e adicional de férias. O desconto referente à contribuição do décimo terceiro salário já tinha sido incluído pela Câmara no primeiro turno da votação da matéria. O plenário da Câmara decidiu rejeitar o desconto que os senadores deram para as empresas inscritas no Refis –programa de parcelamento de dívidas tributárias– que quitarem suas dívidas de forma antecipada. O tema deverá ser incluído em uma MP a ser editada em breve pelo Executivo.