Projeto de Beto prevA? multa a incorporadoras que atrasam entrega de imA?veis
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Tramita na CA?mara dos Deputados o Projeto de Lei 5.672/2013, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que prevA? a regulamentaA�A?o de questA�es importantes relativas a condomA�nios em edificaA�A�es e A�s incorporaA�A�es imobiliA?rias. O texto busca uma soluA�A?o para o histA?rico problema dos atrasos na entrega de imA?veis em razA?o de quebra de prazos previstos das construA�A�es.
O PL 5.672 acrescenta parA?grafos ao artigo 43 da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, estabelecendo a aplicaA�A?o de multa moratA?ria em caso de atraso na entrega de unidade imobiliA?ria autA?noma pelo incorporador ao proprietA?rio, promitente comprador, cessionA?rio ou promitente cessionA?rio dos direitos aquisitivos sobre tal imA?vel.
Beto explica que a ideia A� vedar o que ele chama de prA?tica recorrente no mercado imobiliA?rio brasileiro segundo a qual incorporadoras chegam a incluir clA?usulas ou disposiA�A�es em contratos de venda de imA?veis que, alA�m de prever tolerA?ncia quanto ao atraso na entrega das unidades, ainda estipulam mecanismos abusivos de reparaA�A?o de danos e prejuA�zos que resultam em indenizaA�A�es de pouca monta ou A�nfimas A�queles que sA?o lesados.
O autor do projeto, que protocolou a proposiA�A?o no final de maio deste ano, estA? certo de que a medida poderA? corrigir abusos histA?ricos cometidos contra quem busca adquirir imA?veis em nosso PaA�s. Segundo Beto, na medida em que multas forem aplicadas A�s incorporadoras que atrasam a entrega de imA?veis o problema tende a ser solucionado. De acordo com o texto, a multa A� de cinco milA�simos do montante contratado, atualizado monetariamente por cada mA?s ou fraA�A?o de atraso no cumprimento da obrigaA�A?o de entrega do imA?vel pelo incorporador.
O TEXTO
Art. 1A? Esta Lei acresce parA?grafos ao art. 43 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a mora do incorporador na entrega de unidade imobiliA?ria autA?noma ao proprietA?rio, promitente comprador, cessionA?rio ou promitente cessionA?rio dos direitos aquisitivos sobre o aludido imA?vel.
Art. 2A? O art. 43 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar acrescido dos seguintes A�A� 1A? a 5A?:
a�?Art. 43.
A� 1A? A� vedado, sob pena de nulidade absoluta, convencionar clA?usula ou disposiA�A?o contratual que, por qualquer forma, estabeleA�a tolerA?ncia para o atraso na entrega de unidade imobiliA?ria autA?noma superior a sessenta dias ou outra forma de mitigaA�A?o dos efeitos da mora do incorporador.
A� 2A? A mora na entrega da unidade imobiliA?ria autA?noma se verifica apA?s decorrido integralmente o prazo previsto no parA?grafo anterior e sujeita o incorporador ao pagamento de multa moratA?ria ao lesado proprietA?rio, promitente comprador, cessionA?rio ou promitente cessionA?rio dos direitos aquisitivos sobre o referido imA?vel no valor correspondente a cinco milA�simos do montante contratado atualizado monetariamente por cada mA?s ou fraA�A?o de atraso no cumprimento da obrigaA�A?o de entrega do imA?vel pelo incorporador.
A� 3A? A multa referida no parA?grafo anterior serA? atualizada monetariamente e acrescida de juros moratA?rios de um por cento ao mA?s atA� a data em que se considerar cumprida a obrigaA�A?o de entrega da unidade imobiliA?ria autA?noma, podendo o valor resultante ser objeto de compensaA�A?o a fim de reduzir quantias relativas a prestaA�A�es ou o montante ainda devido ao incorporador pelo lesado proprietA?rio, promitente comprador, cessionA?rio ou promitente cessionA?rio dos direitos aquisitivos sobre o referido imA?vel.
A� 4A? O incorporador se exonera em parte ou integralmente da multa prevista no A� 2A? se comprovar judicialmente que a mora decorreu de dolo ou culpa exclusiva do proprietA?rio de unidade imobiliA?ria autA?noma ou promitente comprador, cessionA?rio ou promitente cessionA?rio dos direitos aquisitivos sobre imA?vel de tal natureza.
A� 5A? O pagamento da multa prevista no A� 2o nA?o exclui o direito do lesado de pleitear a reparaA�A?o civil por perdas e danos materiais e morais em razA?o de atraso na entrega de unidade imobiliA?ria autA?noma pelo incorporador. (NR)a�?
Art. 3A? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaA�A?o oficial.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);