Proposta de Albuquerque torna mais justa a punição por velocidade

Dec 10 2003
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Assessoria de Imprensa

Assessoria de Imprensa, 10/12/2003
Proposta de Albuquerque torna mais justa a punição por velocidade

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje (10/12) um projeto do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) que cria um limite intermediário de infração em casos de ultrapassagem do limite máximo de velocidade. A proposta, aprovada em caráter conclusivo, define como infração grave, e não mais gravíssima, exceder o limite de velocidade em mais de 20% até 50%. A idéia não é atenuar a punição, mas torná-la mais justa e pedagógica, afirma o vice-líder do governo na Câmara.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas duas hipóteses de infração por excesso de velocidade. Quando o excesso for de 20% acima do limite a penalidade é grave e a multa custa 120 Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Se a velocidade chegar a mais de 20% do permitido a infração é gravíssima e a multa chega a 540 Ufir, além da apreensão da carteira de habilitação.

Segundo Albuquerque, o objetivo de criar um enquadramento médio é o de adequar a punição ao nível de gravidade da infração. Não podemos comparar o motorista que, num trecho de limite máximo de 60 km/h, conduz o veículo a 75 km/h com outro flagrado a 120 km/h, explica.
A alteração no CTB, que vale para vias urbanas e rodovias, deve agora ser analisada pelo
Senado Federal.
Albuquerque diz que a sua experiência como secretário dos Transportes do Rio Grande do Sul ensinou que é preciso ser rigoroso na fiscalização do trânsito. Em sua gestão, ele implantou o controle eletrônico de velocidade em estradas estaduais – administrado pelo Estado -, e realizou campanhas de conscientização para a segurança no trânsito. O resultado foi a redução significativa de acidentes e mortes. O CTB é uma conquista da sociedade brasileira, mas precisava desta adequação para que cumpra um papel educativo, de alerta, em relação aos motoristas, explica.