Rigor contra os motoristas alcoolizados

Mar 27 2006
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Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa, 27/03/2006
Rigor contra os motoristas alcoolizados

O deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS), presidente da Frente Parlamentar em defesa do Trânsito Seguro, comemora que órgãos de trânsito estejam fechando o cerco aos motoristas alcoolizados. Desde ontem (23/3), os condutores que misturarem bebida e direção no Rio Grande do Sul, quando abordados em uma fiscalização, e se negarem a fazer teste de bafômetro ou exame de sangue, terão de responder a um termo de constatação de embriaguez. O Conselho Estadual de Trânsito, juntamente com os diversos órgãos fiscalizadores do Rio Grande do Sul elaboraram a Resolução 011/2006 do Cetran/RS, com a participação da OAB. A medida regulamenta a forma pela qual os agentes de trânsito poderão registrar seu testemunho da embriaguez do condutor e poderá ser aplicada pelas polícias rodoviárias Federal e Estadual, departamentos de Trânsito e prefeituras.

A regulamentação vem instrumentalizar a lei 11.276, da autoria do deputado Beto Albuquerque, que torna mais eficazes os instrumentos legais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para comprovar a embriaguez ou ingestão de outras drogas pelo motorista. Sancionada pelo presidente Lula em fevereiro, a lei prevê que o cidadão flagrado por autoridades policiais cometendo infrações de trânsito, que se recusar a fazer teste de consumo de álcool por meio do bafômetro ou do exame de sangue, poderá ter sua embriaguez comprovada por testemunho de um guarda de trânsito, por exemplo. A embriaguez do motorista pode ser comprovada por notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes. “Na prática, a resolução gaúcha criou um formulário-padrão a ser preenchido, o que irá facilitar a atuação dos agentes de trânsito”, explica Beto ao afirmar que irá propor a adoção e padronização do termo em nível nacional.