SecretA?rio decreta inidoneidade de empresa investigada pela forA�a-tarefa
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A EngebrA?s, empresa do ramo de controladores eletrA?nicos de velocidade com imagem, estA? proibida de participar de processos licitatA?rios e contratar com o poder pA?blico. Na manhA? desta quinta-feira (26), o secretA?rio de Infraestrutura e LogA�stica do RS, Beto Albuquerque, assinou o decreto de inidoneidade da empresa. A EngebrA?s tambA�m recebeu uma multa de R$ 6,4 milhA�es.
As penalidades se devem ao descumprimento do contrato assinado entre a empresa e o Estado, em 2006, uma vez que ficou comprovado pela forA�a-tarefa do Governo do Estado, que os equipamentos de controle de velocidade (pardais) ofertados pela EngebrA?s eram reutilizados e nA?o novos conforme previa o Edital e o contrato. a�?Constatamos na forA�a-tarefa o ilA�cito, investigamos, avaliamos e concordamos com as recomendaA�A�es do MinistA�rio PA?blico, Tribunal de Contas e Cage sobre o assunto e abrimos uma investigaA�A?o prA?pria, que resultou na comissA?o processantea�?, explicou o secretA?rio.
Segundo o secretA?rio, jA? no primeiro relatA?rio parcial da ComissA?o Processante foi recomendada a puniA�A?o da empresa. A valor da multa aplicada pelo diretor-geral do Daer, Francisco Thormann, A� proporcional a 10% do valor do contrato com juros e correA�A�es.
Saiba mais
Por meio do certame licitatA?rio, Edital nA? 066/SEEDI/2005, foi contratada pelo DAER/RS, em 08-03-2006, sendo celebrado o contrato nA? PJ/CD/020/06, com o objeto de: a�?prestaA�A?o dos serviA�os de implantaA�A?o, manutenA�A?o preventiva e corretiva, incluindo atualizaA�A?o tecnolA?gica, transmissA?o e extraA�A?o de dados de equipamentos medidores de velocidade com registro de imagem a�� tipo Fixo, a serem instalados em Rodovias Estaduais e Federais Delegadas, sob jurisdiA�A?o do DAER/RS.
Prazo do contrato 720 dias, data limite do contrato 19-03-2008.
Na data de 21-01-2008, foi expedida recomendaA�A?o pelo MinistA�rio PA?blico Estadual, onde foi advertido ao DAER que nA?o prorrogasse o referido contrato.
As recomendaA�A�es do MinistA�rio PA?blico Estadual, se embasaram no fato da empresa descumprir o contrato firmado, no qual havia previsA?o que os equipamentos medidores fossem novos e sem uso, sendo que a empresa reutilizou o componente principal de tais equipamentos (mA?dulos medidores de velocidade), instalados em perA�odo pretA�rito ao da vigA?ncia do citado contrato.
Outros A?rgA?os de controle como o Tribunal de Contas do Estado a�� TCE e Controladoria e Auditoria-Geral do Estado, tambA�m recomendaram ao DAER a nA?o prorrogaA�A?o do contrato.
No entanto, na data de 19-02-2008, foi celebrado o Termo Aditivo nA? 01, limitando o contrato atA� a data de 19-02-2009.
A consequA?ncia dessa prorrogaA�A?o, foi o aumento do contrato no quantum de R$ 10.526.339,93(dez milhA�es, quinhentos e vinte seis mil,A� trezentos e trinta e nove reais e noventa e trA?s centavos),A� passando de R$ 23.614.438,00 para R$ 34.191.077,93.
O Governo do Estado criou a ForA�a-Tarefa com o objeto de apurar irregularidades no DAER ou contra o DAER.
Com o desenvolvimento dos trabalhos da ForA�a-Tarefa, o Poder Executivo apurou a real gravidade dos fatos cometidos pela EngebrA?s, motivo pelo qual foi instalada a ComissA?o Processante para apurar detalhadamente os fatos e punir os responsA?veis.
JA? no primeiro RelatA?rio Parcial da ComissA?o Processante foi recomendada a imposiA�A?o da sanA�A?o administrativa de DeclaraA�A?o de Inidoneidade cominada com a aplicaA�A?o de multa contratual A� empresa ENGEBRA?S.
O valor da multa a ser aplica A� proporcional a 10% (dez) do contrato e com juros e correA�A�es totaliza o valor de R$ 6.494.649,41.