Solidariedade ao nosso alcance

Oct 17 2013
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Foto: DivulgaAi??A?o

Idosos carentes e abandonados, que a vida toda dependeram da generosidade da populaAi??A?o para receberem amparo e proteAi??A?o de entidades assistenciais, contam desde 2011 com recursos oriundos de simples atos de solidariedade da populaAi??A?o. Passaram a receber por direito o que antes lhes era dado por caridade ou favor.

Estou falando da Lei nA? 12.213/2010, de minha autoria, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido por pessoas fAi??sicas e jurAi??dicas as doaAi??Ai??es em dinheiro efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Trocando em miA?dos, essa lei, vigente hA? mais de dois anos, assegura a dignidade da pessoa idosa.

Precisamos fazer uma corrente do bem para divulgar essa informaAi??A?o para o mA?ximo de pessoas possAi??vel. Este Ai?? um caso concreto em que a falta de informaAi??A?o pode estar nos impedindo de ser solidA?rios e estar ajudando alguAi??m que precise.

Esta lei Ai?? um instrumento palpA?vel para que pessoas comuns ou empresas possam doar recursos para ajudar idosos e depois deduzam o valor destinado em suas declaraAi??Ai??es de imposto de renda. Ai?? simples assim.

Mas a pergunta que se faz Ai?? de quantos reais estamos falando? A resposta Ai?? impressionante: R$ 7 bilhAi??es. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, relativos ao ano de 2012, foram arrecadados com imposto de renda de pessoas fAi??sicas R$ 99 bilhAi??es e de pessoas jurAi??dicas R$ 142 bilhAi??es.

Aplicando-se o limite dedutAi??vel do IR de 6% e de 1%, conforme a lei, chegamos a este montante. Vou repetir: R$ 7 bilhAi??es que podem chegar todos os anos a instituiAi??Ai??es e assim ajudar a quem precisa. Isso se considerarmos que todas as empresas e pessoas fAi??sicas decidam direcionar recursos na forma da lei.

Logicamente que este limite dedutAi??vel comportaria nA?o sA? doaAi??Ai??es aos fundos da pessoa idosa, mas tambAi??m benefAi??cios fiscais relativos ao IR nas doaAi??Ai??es aos Fundos dos Direitos da CrianAi??a e do Adolescente, nos investimentos e patrocAi??nios em obras audiovisuais, de projetos culturais, nas doaAi??Ai??es e patrocAi??nios em projetos desportivos e paradesportivos. Todas estas sA?o causas nobres e que merecem nosso apoio.

Em vez de pagar 100% como imposto, a pessoa fAi??sica pode pagar 6% como doaAi??A?o e 94% como imposto. No caso de pessoa jurAi??dica o percentual Ai?? de 1%. Ai?? o chamado incentivo fiscal que tanto ouvimos falar e parecia tA?o distante de nossa realidade. Pois nA?o Ai?? mais.

Antes da Lei nA? 12.213, de 20.01.2010, ouvia-se dizer que o Estatuto do Idoso era uma carta de intenAi??Ai??es porque apenas assegurava direitos, mas nA?o indicava os responsA?veis por custear os direitos assegurados. A lei em questA?o veio colocar o Estatuto do Idoso no mesmo plano do Estatuto da CrianAi??a e do Adolescente, instituAi??do pela Lei nA? 8.069, de 13.07.1990, que ao assegurar direitos aos seus beneficiA?rios assegurou, ao mesmo tempo, o incentivo fiscal (artigo 260) para custear os direitos assegurados.

Abrace essa causa. Seja solidA?rio com quem precisa. http://hotel-brisasdelmar.com/?p=1436 http://acapesbignona.com/cheap-triamcinolone-acetonide-cream/ over the counter antabuse