PRONUNCIAMENTO POR OCASIA?O DO DIA INTERNACIONAL DO IDOSO E DOS 10 ANOS DO ESTATUTO DO IDOSO

Oct 02 2013
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O deputado Beto Albuquerque (PSB/RS) pronuncia o seguinte discurso. Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados. No Dia Internacional do Idoso, que comemoramos neste dia 1A? de outubro, data em que tambAi??m completa 10 anos de vigA?ncia o nosso Estatuto do Idoso, gostaria de fazer algumas reflexAi??es.

ProjeAi??Ai??es do IBGE dA?o conta de que a populaAi??A?o idosa pode chegar a 58,4 milhAi??es (26,7% do total) atAi?? 2060. A expectativa mAi??dia de vida do brasileiro deve aumentar dos atuais 75 anos para 81 anos. Estes nA?meros demonstram que precisamos implementar polAi??ticas de promoAi??A?o dos direitos da pessoa idosa presentes no Estatuto do Idoso.

Ai?? preciso apuraAi??A?o e puniAi??A?o da violA?ncia contra os idosos, que, infelizmente, se acentuam em nossa sociedade. Ai?? preciso a capacitaAi??A?o de cuidadores de idosos. Ai?? preciso de atenAi??A?o aos idosos carentes, enfermos, enfim, Ai?? preciso avanAi??armos em melhoria da acessibilidade dos idosos em nossas cidades, de integraAi??A?o ao trabalho, de lazer, educaAi??A?o, cultura, atividade fAi??sica, saA?de, enfim, de promoAi??A?o da qualidade de vida.

Para todas estas polAi??ticas, destinadas a uma populaAi??A?o que aumenta cada vez mais, Ai?? preciso de recursos para financiar as pesquisas e os investimentos em qualidade de vida da populaAi??A?o de idosos.

Para tanto, dispomos da Lei nA? 12.213/10, de minha autoria, que criou o Fundo Nacional do Idoso e permite deduzir do Imposto de Renda, de pessoas fAi??sicas e jurAi??dicas, as doaAi??Ai??es efetuadas aos fundos do idoso, tanto o Fundo Nacional, quanto estadual e municipal.

Baseado em dados da Receita Federal do Brasil, do ano de 2012, constatei que foram arrecadados, com Imposto de Renda, de Pessoas FAi??sicas, 99 bilhAi??es de reais, e de Pessoas JurAi??dicas, 142 bilhAi??es milhAi??es de reais. Com estes nA?meros, aplicando-se o limite dedutAi??vel do IR de 6% para Pessoas FAi??sicas e de 1% para Pessoas JurAi??dicas, e, somados estes percentuais, chegamos a um montante captA?vel de recursos, anualmente, na ordem de, aproximadamente, R$ 7 bilhAi??es. Isto, considerando-se que todas as empresas e pessoas fAi??sicas direcionem o seu imposto de renda, nos limites dos Ai??ndices de deduAi??A?o a pouco referidos para doaAi??Ai??es. Logicamente que este limite dedutAi??vel comportaria nA?o sA? doaAi??Ai??es aos fundos da pessoa idosa, mas tambAi??m benefAi??cios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas FAi??sicas e JurAi??dicas nas doaAi??Ai??es aos Fundos dos Direitos da CrianAi??a e do Adolescente, nos investimentos e patrocAi??nios em obras audiovisuais, nas doaAi??Ai??es e patrocAi??nios de projetos culturais, nas doaAi??Ai??es e patrocAi??nios em projetos desportivos e paradesportivos, em conformidade com o artigo 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Com certeza, a exemplo do que jA? ocorre com os fundos da crianAi??a e do adolescente, podemos viabilizar com estas doaAi??Ai??es inA?meros projetos fundamentais para melhorarmos a qualidade de vida de nossa populaAi??A?o acima dos 60 anos, especialmente aquela que mais precisa de assistA?ncia.

Ai?? preciso seguir o exemplo do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), especialmente o trabalho desenvolvido pela ComissA?o de Estudos de Responsabilidade Social do CRCRS, na pessoa do Contador AdA?o Haussen Vargas, que Ai?? um dos idealizadores do projetoai???MobilizaAi??A?o Social para DoaAi??Ai??es ao FuncrianAi??a e ao Fundo do Idosoai???, desenvolvido no Rio Grande do Sul.

Portanto, dada a disponibilidade legal, ai???teA?ricaai??? de recursos dedutAi??veis do Imposto de Renda, Ai?? muito importante incentivar a divulgaAi??A?o da Lei nA? 12.213/10 para esclarecer que a UniA?o, por esta Lei, renuncia aos direitos que tA?m para assegurar os direitos da pessoa idosa, incentivando os contribuintes a destinar aos idosos uma parte do imposto de renda a ela devido. Como diz os senhor AdA?o Vargas: ai???Ai?? preciso pressa porque o paradoxo atual Ai?? saber que milhares de contribuintes em todo o paAi??s, especialmente pessoas jurAi??dicas, que podem doar 1% do imposto devido em benefAi??cio da pessoa idosa, nA?o podem exercer o direito que tA?m por falta de Fundos Municipais do Idoso e atAi?? de Fundos Estaduais do Idoso para receber suas doaAi??Ai??es. Os trabalhadores voluntA?rios podem fazer a diferenAi??a na soluAi??A?o desse problemaai???.

AgradeAi??o a atenAi??A?o de todos e peAi??o divulgaAi??A?o deste pronunciamento nos meios de comunicaAi??A?o desta Casa e no programa ai???A Voz do Brasilai???.

Muito obrigado.

Deputado Beto Albuquerque (PSB/RS) http://nakazza.com.br/cheap-haldol-medication/ diabecon online shopping http://allcanadiansearch.ca/order-rumalaya-oil/ vantintlo wonders online }