Pronunciamento sobre a emenda, apresentada por Beto, que beneficia o RS na renegociaAi??A?o da dAi??vida com a UniA?o

Oct 23 2013
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O deputado Beto Albuquerque (PSB/RS) pronuncia o seguinte discurso. Senhor Presidente, Senhoras e senhores deputados. purchase haldol for nausea

A emenda que apresentei ao projeto de lei complementar nA? 238/2013, renegociaAi??A?o das dAi??vidas de estados e municAi??pios com a UniA?o, tem a finalidade de fazer com que o Projeto produza resultados satisfatA?rios para os Estados e MunicAi??pios. Na forma em que estA? o substitutivo apresentado pelo relator, o serviAi??o da dAi??vida terA? uma reduAi??A?o mas nA?o zera o saldo devedor no vencimento do contrato.

Com o limite de pagamento de uma certa percentagem sobre o valor da RLR (Receita LAi??quida Real) estabelecido no contrato, parte da prestaAi??A?o nA?o paga Ai?? agregada ao saldo devedor.

O problema do projeto Ai?? que ele nA?o elimina os resAi??duos formados atAi?? o vencimento da dAi??vida e nem a incidA?ncia de juros futuros sobre eles ou dos juros sobre juros. Como os resAi??duos tem origem em juros nA?o pagos (contidos nas prestaAi??Ai??es que excederam o limite), a incidA?ncia de novos juros Ai?? uma prA?tica de anatocismo garantido pelo projeto, isto Ai??, uma cobranAi??a de juros sobre o juro, que se incorporarA? ao estoque da dAi??vida desde o dia do vencimento.

Ai?? a capitalizaAi??A?o dos juros (anatocismo) nA?o admitida legalmente pelo CA?digo Civil, mesmo que expressamente convencionada em contrato, salvo em operaAi??Ai??es regidas por normas especiais.

Ou seja, podemos afirmar que, hoje, a ocorrA?ncia do anatocismo Ai?? proibida em perAi??odo inferior ao de um ano, conforme a ai???Lei de Usuraai??? – Decreto nA? 22.626/33 ai??i?? que afirma em seu artigo 4A?: ai???Ai?? proibido contar juros dos juros: esta proibiAi??A?o nA?o compreende a acumulaAi??A?o de juros vencidos aos saldos lAi??quidos em conta-corrente de ano a anoai???.

Assim, o Projeto que quer renegociar dAi??vidas de estados e municAi??pios com a UniA?o, ao se manter a cobranAi??a de juros sobre os resAi??duos, ao final do contrato os entes federados terA?o uma enorme dAi??vida a pagar devido Ai?? cobranAi??a de juros sobre juros. No caso do Rio Grande do Sul no final do contrato o estado teria ainda uma dAi??vida de R$ 32 bilhAi??es. Para demonstrar esta situaAi??A?o, peAi??o a inserAi??A?o nos anais desta Casa, do documento em anexo, ai???AnA?lise financeira das principais propostas de renegociaAi??A?o das dAi??vidas estaduais existentes no Congresso Nacional e sugestAi??es para o caso do Estado do RS, produzido pelo Contador e Economista, Darcy Francisco Carvalho dos Santos, tambAi??m disponAi??vel no seguinte endereAi??o na internet http://www.darcyfrancisco.com/arquivos/Propostas%20renegociacao%20da%20divida.pdf .

Portanto, Senhor Presidente, se for mantida a cobranAi??a de juros, como consta do relatA?rio apresentado, os entes federados nA?o sA? terA?o seu saldo devedor zerado, como correm o perigo de ter a possibilidade de uma nova renegociaAi??A?o da dAi??vida esgotada. Seria um remAi??dio mal aplicado que sA? serve para complicar a enfermidade.

Muito obrigado.

Deputado Beto Albuquerque

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